POR QUE FOI CRIADA A OUVIDORIA?
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, CRECI-RJ, preocupado em ouvir, responder e esclarecer as manifestações criou e implantou o setor de Ouvidoria, canal de comunicação direto que facilita e assegura o relacionamento democrático entre a instituição e o cidadão, sem burocracia.
OUVIDORIA? O QUE É?
É um canal para dar o devido encaminhamento às manifestações recebidas pelo CRECI-RJ, que são tratadas de forma independente e imparcial, e acompanhadas até a sua efetiva conclusão.
OUVIDORIA? POR QUÊ?
Ao apresentar sua manifestação, você estará nos ajudando a melhorar o atendimento realizado pelo Creci/RJ aos Corretores de Imóveis e à sociedade. Portanto, caro cidadão, suas críticas, denúncias, sugestões e reclamações são de fundamental importância para que possamos aperfeiçoar a qualidade de nossos serviços.
QUEM PODE RECORRER A OUVIDORIA?
Todos os cidadãos que utilizam ou desejam conhecer os serviços prestados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci/RJ (Corretores de Imóveis, sociedade em geral e colaboradores)
QUE TIPO DE MANIFESTAÇÕES PODEM SER VEICULADAS PELA OUVIDORIA?
- Reclamações;
- Sugestões;
- Solicitações;
- Elogios;
- Denúncias;
- Dúvidas;
- Informações.
COMO FUNCIONA A OUVIDORIA?
Na prática, o Ouvidor atua da seguinte forma:
- Recebe e analisa as reclamações e sugestões;
- Encaminha as informações aos setores competentes para atendimento;
- Acompanha as providências adotadas;
- Cobra soluções e mantém o cidadão/usuário informado;
- Sugere medidas de aprimoramento das atividades administrativas;
- Age em parceria com os líderes da organização, no sentido de fornecer subsídios para a avaliação da satisfação dos cidadãos/usuários, corrigir rumos e estimular o processo de melhoria contínua da qualidade;
- Informa a solução (conclusão) adotada;
- Avalia o grau de satisfação do cidadão.
EXISTE A NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO?
Não há obrigatoriedade de identificação, mas é ela que assegura a resposta ao manifestante.