Excelente negócio para o corretor, para o vendedor e comprador
Nas transações imobiliárias, as partes envolvidas são resguardadas através de um contrato que define e assegura os deveres e direitos de cada uma delas neste processo. O corretor de imóveis, como intermediador, necessita também de uma documentação que ofereça a segurança de que o trabalho dele será estimado.
O modelo de autorização de vendas consiste em documentar a liberação do cliente para que aquele profissional de corretagem imobiliária esteja habilitado para comercializar o seu bem, ou seja, o corretor de imóveis pode anunciar e oferecer à compradores em potencial aquele imóvel que o cliente tem disponível para o mercado.
Sem a posse deste documento que viabiliza a comercialização, o corretor ou imobiliária podem ser autuados pelo Creci de sua região conforme disposto na Lei 6.530/78 e no artigo 1º da Resolução Cofeci 458/95, ‘‘Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária”.
De acordo com o professor e advogado especialista em Direito Civil e Imobiliário, Wilson Martins, essa declaração além de promover a intermediação, assegura o corretor de imóveis em outras questões:
– Esse instrumento documenta também a obrigação do contratante em remunerar o corretor pelo êxito na intermediação, além de estabelecer o percentual de comissionamento e o momento do pagamento dos honorários, isto feito, diante da hipótese de inadimplemento do contratante (proprietário) em cumprir sua obrigação, o corretor terá em suas mãos uma prova cabal para instruir eventual Ação de Cobrança.
Para a elaboração deste contrato, além da parte inicial com exata qualificação dos contratantes e especificação do imóvel, as cláusulas imprescindíveis que devem constar no mesmo são:
Conforme afirma o advogado, a autorização de venda e o contrato de exclusividade são fatores benéficos para ambas as partes envolvidas, oferecendo mais segurança para o negócio e maior probabilidade de sucesso.
– A exclusividade concedida, propicia a segurança da intermediação para todos os envolvidos, especialmente, em face do proprietário, pois, a medida que, a incumbência está restrita, em tese, apenas um único corretor terá acesso ao imóvel e o valor de oferta será o mesmo em todos os canais de prospecção de anúncios. Ou seja, a medida que existe a totalidade da oportunidade para o corretor, o proprietário terá direito de exigir responsabilidade em tudo que couber em face da intermediação contratada.
O profissional de corretagem imobiliária, Wagner Coelho (Creci 23.675), atuante no mercado imobiliário há 20 anos, garante que o contrato de exclusividade traz ao corretor de imóveis maior garantia de retorno do serviço prestado.
– O contrato de exclusividade possibilita ao profissional a garantia de que a prestação do serviço terá o retorno acordado e desejado. Além disso, é muito gratificante para nós quando o cliente deposita a confiança de entregar o patrimônio dele para a gente comercializar. A motivação e o incentivo são intensificados. Particularmente eu dou prioridade para aqueles que investem essa confiança no meu trabalho.
Wagner ressalta a importância da confiabilidade na relação entre o cliente e o profissional e que esta postura é fundamental na conquista de um contrato de exclusividade.
– O cliente tem que se sentir seguro e confiar na competência do trabalho do corretor ou empresa que ele estará entregando seu bem imóvel. Para isso, é preciso que o profissional demonstre interesse nas particularidades de cada cliente, se possível, elaborar um cadastro com todos os dados que achar necessário destacar, facilitando assim, a relação entre as partes.
Entretanto, o contrato de exclusividade não oferece vantagens apenas para o profissional de corretagem. Os clientes e donos dos imóveis em questão possuem inúmeras vantagens ao aderir esse método de comercializar seu bem imóvel. Citada como uma das vantagens mais significativas para aqueles que optam por contratos de exclusividade, a agilidade nas negociações ocorre devido a dedicação do profissional em divulgar e destacar aquele bem de seu monopólio.
Cliente fidelizada de Wagner há aproximadamente 20 anos, a advogada Nanci Ekman já comercializou cerca de seis imóveis com o corretor e destaca a eficiência e segurança que o contrato de exclusividade traz para o proprietário do imóvel em questão.
– Os principais fatores que observei para escolha do profissional que negociaria meu primeiro imóvel foram a transparência, empatia, a clareza com que ele apresentava todas as questões burocráticas e o empenho para solucionar os problemas que poderiam aparecer. É preciso muita confiança naquele que irá fazer esse trabalho pra você. Uma das vantagens mais significativas do contrato de exclusividade é que você, proprietário, tem total controle de quem tem acesso ao seu patrimônio. Qualquer inconveniente fica mais fácil de resolver do que quando tem uma rotatividade maior de pessoas, que é o caso quando você coloca o imóvel à disposição de várias imobiliárias.
Nanci destaca também a diferença na agilidade da realização das transações.
– Tentei vender um imóvel sem o contrato de exclusividade, nas mãos de algumas imobiliárias e demorei o dobro de tempo que eu estava acostumada. A divulgação era fraca e os próprios porteiros diziam que nunca apareciam pessoas para visitar o apartamento. Foi uma experiência frustrante que só me fez ter mais certeza de que mais importante que o dinheiro a qualquer custo é um bom atendimento. É importante lembrar também que quanto mais pessoas tentando vender seu imóvel, menos valorizado ele fica.
A autorização de venda com exclusividade é importante não apenas para o proprietário do imóvel e o corretor, mas também para aquele que está adquirindo a unidade, pois este terá mais qualidade nas informações e na apresentação do imóvel, maior garantia de disponibilidade do imóvel e poderá fechar a negociação com maior rapidez.