Corretores de imóveis comemoram aprovação da lei do aluguel consignado como avanço para o mercado imobiliário fluminense

16 de setembro de 2025

O Creci-RJ celebra mais uma importante conquista legislativa para a classe dos corretores de imóveis. Fruto da atuação da Frente Parlamentar do Creci-RJ na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Lei nº 10.864/2025 foi promulgada e autoriza servidores públicos estaduais efetivos, aposentados e pensionistas a utilizarem o desconto em folha de pagamento como garantia para a locação de imóveis residenciais.

A norma aguarda agora regulamentação por parte do Poder Executivo Estadual para efetiva aplicação.

De acordo com Wilson Martins, coordenador da Comissão Temática de Locação do Conselho, a sanção da nova lei representa um marco no estímulo à formalização de contratos de aluguel e ao acesso à moradia digna no estado.

Ele ressaltou: “A moradia é uma necessidade essencial, e medidas como essa fortalecem o setor de locações. Com mais de 23% da população fluminense vivendo em imóveis alugados, segundo a PNAD Contínua do IBGE, é dever do poder público fomentar mecanismos que tragam segurança jurídica para locadores e locatários”.

A legislação estabelece que os servidores poderão solicitar ao governo estadual um “termo de garantia”, que funcionará como respaldo para o contrato de locação.

Caso ocorram atrasos no pagamento do aluguel ou de encargos relacionados, o valor devido poderá ser descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do servidor, respeitando os limites legais para consignação em folha.

Essa medida, portanto, representa uma alternativa concreta à tradicional exigência de fiadores ou seguros fiança, facilitando a celebração de novos contratos de locação.

Apenas imóveis localizados dentro do território fluminense poderão ser incluídos na modalidade, e o valor total do aluguel, condomínio e taxas deverá estar dentro da margem consignável permitida.

A lei é válida exclusivamente para contratos novos, e dívidas anteriores não serão cobertas. Para que o desconto ocorra, o locador deverá comunicar a inadimplência até o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento.

Wilson Martins também orientou os profissionais da intermediação imobiliária sobre o correto procedimento em caso de inadimplência.

Segundo ele, o corretor que atua na gestão de contratos deve estar atento aos prazos legais: “É fundamental que a comunicação da inadimplência seja feita por escrito ao órgão competente até o primeiro dia útil do mês seguinte ao vencimento. O não cumprimento desse prazo poderá impedir o acionamento da garantia consignada”.

O benefício será encerrado automaticamente em casos como término do contrato, alteração no valor do aluguel, entrega das chaves ou cessação de pagamento ao servidor por parte do Estado.

Cada renovação contratual exigirá nova solicitação formal do termo de garantia.