A polêmica sobre a possibilidade ou não de fechar as varandas chegou ao fim com a Lei Complementar 10-A/2005, que já está em vigor. A legislação determina padronizações para o fechamento de varandas nas zonas Centrais, Norte e Oeste da cidade. De acordo com o texto, é permitido fechar os espaços externos com esquadrias retráteis de vidro transparente e translúcido do chão ao teto.

A Zona Sul não foi abrangida por causa das conversas com as associações de moradores, que não concordaram com a proposta. Na região, um regimento chamado “mais valia” regularizou o fechamento de varandas por um período determinado, mediante o pagamento de uma taxa de até R$ 300 por metro quadrado da área fechada. Tirando estes casos, novas obras de fechamento não são permitidas na região e estão sujeitas a notificações e multa pela prefeitura.

Para Jean Carvalho, gerente-geral de condomínios da Apsa, além de proteger os moradores de ações do clima e barulho, a norma também estabelece uma padronização, “de modo que não existam modificações que possam ser classificadas como alteração de fachada” diz Carvalho. Ele complementa que o espaço fechado da maneira estipulada não perde status de varanda, ou seja, sem adição de custo extra no IITU. “No entanto, vale lembrar que fechamento por alvenaria ou incorporação da varanda ao espaço privado ainda são proibidos. A ideia não é aumentar a sala, é preservar o bem estar e a segurança do morador”, ressalta.

Com as novas regras, os condomínios deverão fazer urna assembléia para decidir o tipo do fechamento de varanda a ser adotado pelos que desejarem fazer a modificação. “As estruturas deverão ter capacidade para suportar a força do vento e das chuvas e o isolamento acústico pode ser também adicionado ao projeto”, explica o gerente da Apsa. Carvalho lembra que os responsáveis devem fazer um estudo para avaliar se as estruturas das varandas conseguem suportar o peso das modificações.

 

Fonte: O Dia – 30/08/2015