RJAY1153Inclusão é o Resultado de Anos de Articulação do Sistema Cofeci-Creci Junto aos Poderes Legislativo e Executivo

Opção por novo modelo tributário deverá ser feita nos meses de novembro e dezembro deste ano pelo site da Receita Federal

Após anos consecutivos de articulações em Brasília, o Sistema Cofeci-Creci conseguiu inserir o segmento imobiliário entre os setores da economia beneficiados pelo regime tributário Simples Nacional. Essa conquista representa uma redução estimada em 40% dos encargos tributários para a grande maioria das empresas do setor, desburocratização no recolhimento de impostos e agilidade na gestão das organizações. “Esta é uma das principais conquistas para a nossa categoria, nos anos recentes. Profissionais e empresas serão beneficiados, podendo compartilhar esse avanço, a redução de custos e a simplificação na gestão de suas empresas com o cliente, gerando fidelidade e impulsionando o nosso mercado”, avalia o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.

A inclusão do segmento imobiliário nessa nova opção tributária foi encampada, no Legislativo, por dois parlamentares, a pedidos do Sistema Cofeci-Creci: Edmar Arruda (PSC-PR) e Guilherme Campos (PSD-SP). Esse acumula as presidências da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e da Frente Parlamentar Mista do Mercado Imobiliário. A legislação que habilita o segmento imobiliário ao Simples Nacional foi sancionada no dia 07 de agosto, no Palácio do Planalto, em Brasília, pela presidente da República, Dilma Roussef. O presidente Teodoro e uma delegação de lideranças do Sistema Cofeci-Creci participaram da solenidade, representando a categoria.

A Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi aprovada na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho. Em seu artigo 18, parágrafo III, explicita a aplicação da lei para as atividades imobiliárias. Empresas com faturamento de até 180 mil reais irão recolher uma alíquota de 6% de imposto. O teto de faturamento das empresas, para a adesão ao Simples Nacional, é de 3,6 milhões de reais anuais.

O SuperSimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), que é de abrangência estadual; e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de abrangência municipal. Com esse regime, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

A lei garante ainda o tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licença ou alvará para o início da atividade, desvinculando-os da obtenção da regularidade do imóvel. Nesses casos, é possível permitir o licenciamento de atividade, com a concessão de prazo para a regularização da edificação.

Em seu discurso, durante a solenidade, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar, como aumento do emprego e da renda. “As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais”, mencionou. Um dos objetivos do governo federal é impulsionar a geração de empregos.

O enquadramento no Simples Nacional não é obrigatório. As empresas terão manifestar sua opção num prazo determinado: entre o primeiro dia útil de novembro e o último dia útil de dezembro deste ano, pela Internet. Para isso, deverá acessar a página de adesão da Receita Federal, dentro do prazo estipulado. É preciso ter o código de acesso e o certificado digital. Quem ainda não possui pode solicitar, informando CNPJ e CPF do responsável.

Os interessados deverão, ainda, ficar atentos aos tetos municipais e estaduais para o Supersimples, no que diz respeito a tributos como ICMS e ISS, pois depende de cada estado: Amapá e Roraima (R$ 1,26 milhão por ano), Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins (R$ 1,8 milhão por ano), Ceará, Maranhão e Mato Grosso (R$ 2,52 milhões por ano). Os demais estados e o Distrito Federal possuem o mesmo limite nacional (R$ 3,6 milhões por ano).

A ampliação da abrangência do Supersimples pode beneficiar 140 atividades que antes precisavam assumir os tributos individualmente. No total, 450 mil empresas com atividade intelectual, de natureza técnica, científica e desportiva, por exemplo, poderão mudar seus sistemas de tributação. Hoje, o modelo concentra 27% do PIB, 52% dos empregos formais e mais de 40% da massa salarial do país.

Fonte: Sistema Cofeci-Creci – 12/08/2014