A Resolução Cofeci 1.430/2019 que determina o recadastramento obrigatório dos corretores de imóveis do Brasil e institui a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional e o Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digitais está em vigor, porém é importante destacar que ainda se trata de um processo em implantação.

A iniciativa faz parte do novo Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis e Imobiliárias (e-CNCI) que tem como objetivo principal a atualização completa dos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, inscritas nos Conselhos Regionais.

Já está disponível para download o aplicativo i-Corretor lançado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis com o intuito de possibilitar uma comunicação ainda mais interativa com os profissionais de todo o país, através da manutenção de um cadastro atualizado e a expedição dos documentos digitais.

Através desta iniciativa serão expedidos digitalmente para as pessoas físicas e jurídicas com cadastro atualizado e em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Conselho:

I – e-CIRP – Cédula de Identidade e Regularidade Profissional da pessoa física

II – e-CIRE – Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial da pessoa jurídica

Porém é muito importante ficar atento que o aplicativo está em fase de implantação no estado do Rio de Janeiro não contendo todas as informações atualizadas dos profissionais, não realizando o recadastramento, e portanto não emitindo ainda os documentos digitais completos.

A previsão é que o pleno funcionamento do aplicativo ocorra até o dia 31 de março.

A emissão anual da e-CIRP (Cédula de Identidade e Regularidade Profissional), que possui prazo de validade, não exclui a emissão física da Cédula de Identidade profissional com validade indeterminada, disponibilizada nas solenidades de entregas de carteiras de pessoa física ou quando requerida a 2ª via do documento pelos profissionais.

Em breve mais informações sobre o recadastramento de corretores de imóveis serão divulgadas nos canais de comunicação do Conselho.