O Decreto 47.468, elaborado pela prefeitura do Rio de Janeiro no dia 27 de maio e publicado no Diário Oficial hoje, dia 28, autoriza a retomada da atividade de corretor de imóveis na cidade do Rio de Janeiro nesse período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Vale destacar que de acordo com o conteúdo publicado os profissionais poderão exercer as atividades desde que sejam garantidos o espaçamento mínimo de dois metros entre prestador e o cliente, a utilização de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70%, sob pena de aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

O presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia, ressalta a importância do Decreto e alerta para o máximo cuidado com a questão da saúde:

– É importante retomar as atividades da profissão de corretor de imóveis nesse momento difícil que o país enfrenta. Esperamos que o mercado possa atravessar melhores dias, mas é importante permanecer com a atenção máxima em relação aos cuidados com a saúde, seguindo as diretrizes transmitidas pelos órgãos governamentais e resguardando cada profissional e cliente.

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