Informamos a todos os profissionais da corretagem de imóveis, que a partir desta segunda, 03/04, está autorizado o parcelamento da anuidade 2017. Para que possamos efetuar este parcelamento, o corretor deverá comparecer à Sede do Conselho ou em uma de nossas Delegacias Regionais.

Lembramos que deverá ser preenchido o TCD (Termo de Confissão de Dívida) por se tratar de um débito. Caso o profissional ou empresa estiver em débito apenas com a anuidade de 2017, esta poderá ser dividir em até 4 vezes, respeitando o valor mínimo de 25% da anuidade vigente, conforme a resolução Cofeci – 1.177/2010.

Obs: Pode-se parcelar 2017 juntamente com outras anuidades em até 8 vezes, com equiparação, respeitando o valor mínimo de 25% da anuidade vigente. Ou sem equiparação entre 9 vezes e 20 vezes, também respeitando o valor mínimo de 25% da anuidade vigente por parcela, no valor real do débito (sem equiparação), conforme resolução Cofeci 1.056/2007.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Serviço de Informação do Creci-RJ, através do telefone (21) 3514-1879.