O profissional que deixou de votar no último dia 08 de julho na eleição para escolha do Conselho Pleno do Creci-RJ(gestão 2016/2018) estará sujeito a multa equivalente ao valor de uma anuidade do ano de 2015, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do pleito.
A justificativa, que deverá ser feita na sede do Creci-RJ ou nas delegacias regionais, poderá ser aceita ou não pelo Conselho de acordo com os motivos e comprovantes apresentados. A simples comunicação de não comparecimento não configura como justificativa válida.
A multa prevista aplica-se também aos profissionais que deixaram de votar por estarem em débito com o Conselho.