Os corretores de imóveis que desejam regularizar a situação referente aos débitos anteriores à anuidade 2020 têm apenas mais alguns dias para efetuar o acordo com condições especiais, baseado na Resolução Cofeci 1.439/2020.  As condições previstas na Resolução são válidas até o dia 31 de dezembro.

Algumas observações importantes:

O destaque aqui é que o débito poderá ser parcelado, excepcionalmente, em tantas parcelas mensais quanto for a escolha do aderente, devendo se atentar ao máximo para as condições necessárias:

I-O valor das parcelas não será inferior a R$120,00 (não mais os 25%)

II– A primeira parcela será paga à vista, na data de assinatura do acordo

III– As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês;(as vincendas sempre serão dia 20)

IV– À exceção da primeira parcela, as demais serão acrescidas de juros compensatórios simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de adesão à proposta de transação extraordinária, considerada mês a fração de 16 dias ou mais.

O parcelamento acontecerá mediante Termo de Confissão de Dívida.

Em caso de dúvidas entrar em contato com o setor de Cobrança e Dívida Ativa do Creci-RJ, através dos e-mails cobranca@creci-rj.gov.br ou cobranca1@creci-rj.gov.br.

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução 1.439/2020.