Na última semana, fiscais do Creci-RJ realizaram diligências no Assentamento Cantagalo, situado no município de Rio das Ostras, onde constataram a existência de placas de corretores de imóveis anunciando lotes para venda. Porém, não foram identificados os registros de loteamento, nem no local nem nas averiguações nas imobiliárias responsáveis pelas intermediações.

Diante desse fato foram lavrados autos de infração contra dois corretores de imóveis que realizavam a divulgação e a venda dos lotes de forma irregular.

De acordo com o artigo 20 da Lei 6.530/1978, é vedado ao corretor de imóveis:

V – “Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis”

Neste ano de 2019, uma das prioridades da fiscalização do Creci-RJ foi a cobrança intensiva da apresentação de Registros de Incorporação e de Loteamento, documentos imprescindíveis para a legalidade dos empreendimentos e para a segurança da sociedade.