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Cleunice dos Santos aprendeu da maneira mais difícil o ditado: “amigos amigos, negócios à parte”. Há um ano, ela alugou sua casa no Engenho da Rainha para conhecidos por um preço abaixo do mercado, mas precisou pedir o imóvel de volta antes do fim do contato de 30 meses. Ao retornar ao local, a decepção: a casa estava com muitas avarias.

– O negócio na casa estava tão feio que infartei. A relação que antes era de amizade acabou na Justiça.

O fim do contrato de aluguel gera muitas dúvidas e é o assunto que os leitores mais enviam para o “Tire suas dúvidas” (respondidas pelo advogado Hamilton Quirino) aqui do caderno. De acordo com advogados especialistas no ramo imobiliário, a Lei do Inquilinato consegue sanar grande parte das questões, mas o que falta mesmo é o bom senso entre as duas partes, locador e locatário.

Para o diretor-presidente da empresa especializada em locação de imóveis Irigon, Luis Guilherme Russo, todos os impasses acontecem porque na fase pré-contratual as partes se preocupam mais com questões referentes a valores e prazos, esquecendo da rescisão.

Desacordo sobre o estado das casas é o problema mais frequente que chega nas administradoras de imóveis.

– A qualidade da pintura, aplicação da massa, sinteco, enfim, as condições de entrega do imóvel dependeram da análise de cada um (locador e locatário), que certamente buscam o melhor, ao custo mais baixo – diz o advogado Arnon Velmovitsky.

Pela lei, o locador só pode cobrar aquilo que ele entregou, ou seja, o locatário só é obrigado a reparar o que alterou, salvo a depreciação normal do imóvel.

– É o caso de materiais que se deterioram normalmente com o tempo, como por exemplo, grade de varanda e churrasqueiras externas – explica Edison Parente Neto, vice-presidente Comercial da administradora de imóveis Renascença.

Um modo de tentar minimizar este problema é fazendo uma vistoria elaborada, detalhando o estado de conservação no início da locação, conta a supervisora de Locações da Lowndes, Vânia Cristina Penedo.

– Este ato evitará dúvidas e questionamentos na hora da entrega das chaves – diz ela.

Outro assunto que sempre gera confusão é sobre as responsabilidades de despesas; quais competem ao proprietário e ao inquilino. A cota extra, por via de regra, é do proprietário. Mas se for uma taxa para cobrir despesas ordinárias é do inquilino.

– Por exemplo, uma cota extra para obras de embelezamento do elevador. Vai valorizar o imóvel então é de responsabilidade do locador. Mas, se for para uma manutenção causada pelo uso, a conta é do locatário – explica Giovani Oliveira, gerente de imóveis da Apsa.

Quem tem imóvel em uma administradora fica mais fácil para contornar estes problemas. O advogador Gabriel Coelho, por exemplo, alugou uma casa na Tijuca há três anos e todos os problemas foram resolvidos direito com a locadora.

– Os administradores conseguem fazer a medição destes conflitos para tudo terminar de forma amigável – diz o diretor para Relações com Judiciário da Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi), Carlos Samuel de Oliveira.

Fonte: Extra, Imóveis,03/abr