Cumprindo uma de suas principais promessas de campanha e sensível com a vida do corretor de imóveis, a nova gestão do Creci-RJ disponibiliza a possibilidade do parcelamento da anuidade 2022 no cartão de crédito. Esta foi a prioridade inicial da administração 2022-2024, que conseguiu em tempo recorde oferecer essa novidade. Ela com certeza atenderá um das necessidades principais do corretor.

A opção de parcelamento da anuidade de 2022 no cartão de crédito  já está disponível no site do Conselho. O parcelamento também poderá ser feito na Sede do Creci-RJ e nas delegacias de Campo Grande, Barra da Tijuca, Copacabana, Niterói, Cabo Frio, Méier, Jacarepaguá, São Gonçalo, Duque de Caxias, Macaé, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Rio das Ostras, Teresópolis e Volta Redonda

O parcelamento poderá ser feito em até 09x sem juros. Mas fique atento aos prazos:

Até 15 de Fevereiro – em 09x sem juros
Até 15 de Março – em 08x sem juros…

E assim subsequentemente, até 15 de Setembro, quando poderá parcelar por meio do cartão em até 02x sem juros. . Em breve disponibilizaremos o parcelamento no cartão de crédito em todas as delegacias regionais 

– Assumimos a gestão do Conselho há menos de duas semanas e uma das nossas prioridades foi a questão do parcelamento da anuidade no cartão de crédito. Estamos sensíveis ao pleito da categoria e entramos com esse foco: atender as demandas e os anseios do corretor. Entendemos que ele merece ter à disposição todos os meios que facilitem a sua vida profissional – destaca o presidente Marcelo Moura.

Para o vice-presidente do Conselho, João Eduardo Correa, essa conquista é de toda a categoria:

– Assumir o Conselho e em tempo recorde já disponibilizar essa possibilidade de parcelamento no cartão mostra que estamos com muito foco e empenho no que realmente interessa para o corretor, aquilo que faz a diferença para o seu dia a dia. É uma vitória de todos nós, um avanço para toda nossa classe profissional.

Observação:

Um complemento em relação à informação sobre os parcelamentos efetuados após o dia 31 de março de 2022, data de vencimento da anuidade vigente:

De acordo com a Resolução Cofeci 1.455/2021, que estabelece valores de anuidades e emolumentos para o exercício de 2022 no artigo 4º – “O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março será atualizado pelo índice oficial de preços ao consumidor e acrescido de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração”

Portanto, os parcelamentos efetuados após o dia 31 de março serão atualizados conforme a Resolução citada acima.