Lembramos que o prazo para pagamento da anuidade vigente, sem encargos, termina na próxima terça-feira, dia 25 de agosto, como prevê a Resolução Cofeci 1.436/2020.

É necessário esclarecer que a referida Resolução não prorrogou o vencimento da anuidade 2020 e sim estabeleceu novo prazo para pagamento da anuidade vigente, sem encargos.

A Resolução traz também a possibilidade do parcelamento da anuidade em até 06 vezes, por meio de boleto bancário, sendo a primeira à vista e as demais todo dia 25 dos meses subsequentes, cabendo aqui salientar que serão acrescidos juros legais compensatórios de 1% ao mês.

Estão disponíveis no portal do Conselho a opção de parcelamento da anuidade em até 06 vezes e o Termo de Confissão de Dívida, obrigatório para a realização do parcelamento, como previsto no artigo 4º da Resolução.

Uma informação importante para pagamentos de boletos gerados pelo Creci-RJ. Todo boleto deve ser registrado junto ao Banco emissor, e este procedimento leva em torno de duas horas, sendo assim, recomenda-se que o profissional aguarde esse período ou efetue o pagamento do boleto até o limite do seu vencimento.