O corretor de imóveis poderá ser inserido no Super Simples, regime de tributação das micro e pequenas empresas que sobre uma única base de cálculo, a receita bruta da empresa. “É uma grande conquista para a categoria porque desonera e desburocratiza as atividades desenvolvidas pelo profissional do mercado imobiliário”, comemora o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (CRECI/MS), Delso José de Souza.

A nova tabela entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. A aprovação, nesta quinta-feira (08), foi por unanimemente, com 417 votos.

Com a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária, 80% das microempresas de vários setores serão beneficiadas. O texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados. Já o texto final, aprovado, é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a corretagem de imóveis, medicina, odontologia, advocacia, despachantes, psicologia e fisioterapia. Para se ter uma ideia da abrangência da Lei, só no mercado imobiliário são mais de 4 mil profissionais, além de 360 empresas.

A pesada carga de impostos que pesa sobre o corretor de imóveis foi um dos assuntos tratados no XXV Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, ocorrida esta semana em Maceió (AL). O o presidente da Fenaci, Joaquim Ribeiro, afirmou que “a inclusão do corretor de imóveis no Simples trará uma tributação mais justa para profissionais e empreendedores de um segmento que hoje reúne cerca de 300 mil pessoas no País”.

 

Fonte:  Agora MS – 13/05/2014