De acordo com a Resolução, os profissionais aptos a votar serão aqueles que tenham inscrição principal no Creci-RJ formalizada até a data da remessa do banco de dados do Creci-RJ ao Cofeci, ou seja, 30 dias antes do pleito. Além disso, o corretor de imóveis deve estar em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o Conselho, até a anuidade de 2020, inclusive. Importante destacar que débito oriundo de multa eleitoral não impede exercício do voto

Os eleitores que não estiverem habilitados para votar e desta forma não receberem a senha individual de votação terão que entrar em contato com o Conselho, sempre de modo virtual, para regularizar a situação. Este contato deve ser realizado até o 5º dia antes da votação. Regularização financeira após esta data não o habilitará para o exercício do voto, porém, nesses casos, não haverá aplicação de penalidades.

Portanto, o prazo para regularizar a sua situação financeira junto ao Conselho, a fim de participar da eleição, vai até o dia 02 de Julho (sexta-feira).

Na Delegacia Digital as negociações podem ser solicitadas até o dia 01/07 (quinta-feira) e nas Delegacias Regionais e na Sede o procedimento pode ser feito até o dia 02/07 (sexta-feira). Terminados esses prazos, o corretor de imóveis poderá regularizar sua situação por meio de nossos canais de atendimento. No entanto, não poderá participar do pleito.

Para quaisquer outras dúvidas, colocamos à disposição nossa Central de Atendimento para Eleição nos telefones: (21) 3514-1881 | 1882 | 1883 ou 1884. O atendimento ao público é das 09:30h às 16:30h.