Ainda não chegamos na metade de novembro, mas a procura por imóveis para aluguel de temporada no Rio já está a todo vapor. Dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) mostram que, em relação ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de 15% na procura. Mas, apesar disso, os valores médios das diárias não sofreram aumento e permanecem estáveis, segundo explica o conselheiro do Creci-RJ, Normando Martins de Carvalho Junior.

Copacabana, onde acontece uma das festas de Réveillon mais famosas do mundo, é ainda a queridinha nas buscas. O valor médio de uma diária para o período entre Natal e Ano Novo é de R$ 250 a R$ 350 para um conjugado; R$ 350 a R$ 500 para um quarto e sala; R$ 600 a R$ 700; e mil reais e R$ 1,2 mil para três quartos.

Já Ipanema e Leblon são os locais mais caros para locação neste período. Os valores médios variam de R$ 400 para um conjugado até R$ 800 para um imóvel de dois quartos. No caso de três quartos, a diária é a partir de mil reais. Em contrapartida, os menores preços estão nos bairros Glória, Catete e Centro, em que o quarto e sala está, em média, R$ 250; o dois quartos varia entre R$ 300 e R$ 350; e o de três quartos, até R$ 500.

Neste ano, de acordo com a pesquisa do Creci-RJ, a Barra da Tijuca ganha um peso maior nas locações de temporada. Suas diárias variam entre R$ 300 (quarto e sala) e podem chegar a até R$ 1,2 mil (três quartos).

Os aluguéis de fim de ano, geralmente, são de período curtos, mas nem por isso deve-se deixar de ter os mesmos cuidados na hora da locação, tanto para proprietários como inquilinos, afirmam especialistas do ramo imobiliário. Se quem vai ocupar o imóvel por alguns dias tem medo de levar gato por lebre, quem coloca sua propriedade à disposição de outro pode ter surpresas desagradáveis no fim da estadia. Entre as soluções para evitar dor de cabeça, segundo eles, estão a solicitação de referências, depósito-caução, vistorias e um contrato bem claro.

Para Edison Parente, vice-presidente comercial da Renascença, este tipo de contrato temporário é o mais complicado e não deve deixar de ser feito em hipótese alguma. Ele ressalta que todo negócio deve ter um acordo escrito, seja de um dia, uma semana ou um mês, justamente para proteger as partes:

— A locação por temporada é o tipo de negócio mais delicado do ramo imobiliário. Deve ser feito com auxilio de profissional especializado, pois o risco de depredarem o imóvel, arrumar confusão com vizinhos ou levarem parte da mobília não é pequeno, apesar de não ser comum. O primeiro cuidado é pedir uma boa referência do inquilino em locações anteriores para saber como foi seu comportamento. Depois, é imprescindível fazer uma vistoria inicial muito detalhada, com fotos e assinatura do locatário. O segundo passo é pedir uma garantia válida na lei de locação para cobrir eventual prejuízo. A diferença de um contrato de locação comum e por temporada é apenas o prazo — afirma Parente.

A Protel Administradora acrescenta que, em relação ao pagamento, todos os meios de locação sejam efetuados por contratos próprios com pagamento antecipado e caução (que será devolvido posteriormente), além da vistoria de entrada e saída e avaliação cadastral do locatário.

O diretor de Condomínios e jurídico da Primar Administradora de Imóveis, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, explica que, além do caução, existem outras modalidade de garantia previstas em lei, como a fiança e o seguro-fiança.

— O contrato é indicado em qualquer caso, afinal, ele oferece segurança tanto para o locador quanto para o inquilino, independentemente do período de tempo em que o imóvel será alugado — afirma Freitas.

A coordenadora de locações da Apsa, Jacqueline Pereira, acrescenta que, nestes casos, o ideal é deixar tudo o mais especificado possível:

— No contrato deve constar a vistoria do imóvel, com todos os itens discriminados. No contrato de locação para temporada esse detalhamento é maior do que no contrato de locação comum por ser um imóvel com móveis e utensílios — afirma Jacqueline, que completa:

— Geralmente as taxas como água, luz, condomínio já estão incluídas no valor. É recomendável que esse item esteja especificado em contrato para evitar dúvidas.

Fonte: Jornal o Globo – 12/11/2013