Renaldo Andrade Bussière, 63 anos, atualmente é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg RJ) e 2º vice-presidente da entidade em nível nacional. É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é titular do 2º. Ofício de Protesto de Títulos de Petrópolis. Como representante da classe foi presidente do Colégio Notarial Rio de Janeiro, diretor do Colégio Notarial do Brasil, dentre outros cargos. Em entrevista exclusiva à Revista Stand, Renaldo comenta sobre registro eletrônico, concentração dos atos na matrícula do imóvel, assinatura digital e a importância do corretor de imóveis para a sociedade.

1) Como presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg RJ), como o senhor destaca a atuação do profissional Corretor de Imóveis perante a sociedade e para o desenvolvimento da economia do país?

Eu entendo como essencial se, principalmente, analisarmos o mercado imobiliário hoje com a variedade de ofertas e não me atenho somente às características do imóvel, mas localização e objetivo de quem procura. Neste cenário, o corretor de imóveis bem qualificado dispõe de ferramentas essenciais para identificar o imóvel que seu cliente procura como também viabilizar o aluguel ou compra em termos financeiros. Este profissional ainda é qualificado em termos negociais, pois é um dos poucos que está extremamente familiarizado com os atos notariais e, por esta razão, capaz de oferecer celeridade à transação imobiliária.

2) Assim como em todos os aspectos do cotidiano, a tecnologia tem impactado diretamente o mercado imobiliário.  De que forma a concentração das informações cartoriais  de maneira online impactará na segurança da aquisição imobiliária. É preciso que o profissional da intermediação imobiliária mantenha precaução na análise dos documentos?

O sistema digital não dispensa a análise dos documentos que sempre deverá ser feita. É interessante explicar que a digitalização dos documentos traz rapidez ao processo pois elimina deslocamentos e diminui prazos. Porém não dispensa que a documentação seja verificada. É como um extrato bancário online: o cliente visualiza na tela do computador ao invés de num papel enviado pelo banco ou extraído por um fax, porém, os números apresentados devem ser verificados na conta corrente, nos investimentos, nos extratos de cartão de crédito.

3) Na sua opinião por que, apesar de ser um projeto que teve o seu início no ano de 2009, ainda não se conseguiu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico em todo o país?

Porque é um sistema complexo, cada Estado necessita coordenar junto à própria Corregedoria de Justiça e cada Serviço Extrajudicial precisa estar preparado para que seu sistema possa fazer a interface a um sistema único. As pessoas, muitas vezes, pensam que é simples, mas estamos sujeitos à inúmeras variáveis e saliento que a mais relevante é a dimensão continental do Brasil e as disparidades socioeconômicas entre regiões. Nós oferecemos segurança jurídica e a segurança deve permear todas as etapas do processo.

4) Ainda no âmbito digital, recentemente o Portal da ANOREG passou a disponibilizar um Cartório Online para emissão de certidões. Como funciona esse sistema e de que forma esse serviço pode ser útil no cotidiano dos corretores de imóveis?

O corretor de imóveis é o nosso grande público nesta plataforma que se chama e-cartoriorj.com.br. O sistema possui um validador via QR Code ou pelo selo digital da Corregedoria. Significa dizer que as certidões online equivalem às certidões de papel. É um grande avanço para todos os profissionais do ramo imobiliário que não necessitam mais do deslocamento ou dos serviços de terceiros. O Registro Eletrônico, como todos os serviços online, oferecem um impacto extremamente positivo. A nossa plataforma é a única no Brasil onde o usuário pode emitir certidões digitais, neste nosso caso, dos cartórios de registro de imóveis de todo o Estado do Rio de Janeiro. Digo capital e interior. Assim como  certidões  para escrituras, quando necessárias e os Cartórios de Registros de Distribuição que apontam onde estão os registros dos atos na eventualidade de uma busca. Este sistema é o resultado de mais de dois anos de trabalho junto à Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e hoje está disponível para toda a população. Segundo os nossos registros e após uma campanha de divulgação deste serviço, com apenas 250 acessos diários iniciais pulamos para 1.200 acessos dia. Este número comprova a essencialidade do serviço e nos impulsiona a investir mais na digitalização dos processos.

5) Explique melhor para o leitor da Revista Stand de que forma o conceito de assinatura digital pode ser um diferencial em uma transação imobiliária e como tem sido a utilização desta ferramenta atualmente no país.

A assinatura digital permite que negócios sejam feitos de estados distintos e até países. Nada mais é do que um token que, inserido no computador, permite que determinado documento carregue consigo a assinatura do proprietário do token e de quem se deseja coletar a firma. É um processo simples, rápido, moderno e, acima de tudo, 100% seguro. Nós operamos muito com assinatura digital pois elimina o uso do papel, traz rapidez aos processos e é um procedimento que reafirmo, seguro.

6) Faltando apenas a regulamentação por parte da Corregedoria Geral da Justiça, qual a influência direta da Lei 13.097/2015, que prevê a concentração dos atos na matrícula do imóvel, na segurança das negociações imobiliárias?

A concentração na matrícula, como o nome diz, na prática, vai fazer com que a certidão de registro do imóvel traga eventuais indisponibilidades ou ônus referentes ao imóvel. Porém cabe salientar que o comprador é considerado “terceiro de boa-fé”. O que isto quer dizer? Que tirada uma certidão de ônus reais que não aponte nenhum impedimento ao negócio, o comprador está isento de qualquer encargo ou dever futuro que possa aparecer relacionado a este imóvel. Vai caber ao comprador do imóvel a decisão de solicitar as certidões do vendedor ou não. No meu caso não abriria mão de ter todas certidões.

7) Ainda sobre a Lei 13.097/2015, culturalmente o senhor vê algum risco em relação à possibilidade de se dispensar a emissão das demais certidões, que até então eram essenciais em negociação imobiliária?

Mencionei na resposta anterior e você colocou muito bem na sua pergunta com o termo “culturalmente”: existe uma cultura que é benéfica a todas as partes envolvidas no negócio de que todas as certidões sejam apresentadas. Por que? Culturalmente temos a necessidade de nos sentir seguros. E quem nos fornece esta segurança? O cartório. Eu entendo que parcela da população vai continuar a exigir todas as certidões nas suas negociações imobiliárias porque “culturalmente” o cartório nos oferece segurança. Na prática, segurança jurídica. Outra parcela vai dispensar por razões diversas.

8) Pode-se afirmar que com as recentes mudanças relacionadas à legislação e implantação em breve do Registro Eletrônico em todo país estamos caminhando para um cenário de cada vez menos burocracia no mercado imobiliário e nos aspectos registrais?

A burocracia não é imposta pelos Serviços Extrajudiciais (Cartórios), mas pelo Estado. O Cartório hoje atua na desjudicialização com o divórcio extrajudicial, o inventário extrajudicial e vários outros atos que eliminam a burocracia e facilitam a vida do cidadão brasileiro. A certidão de nascimento do bebê já é emitida com o CPF e a carteira de identidade. Nós desburocratizamos e, cada vez mais, trabalhamos para um cenário de mais agilidade e mais serviços. O que não podemos esquecer é que vivemos num país com fraudes e, muitas vezes, a exigência de um reconhecimento de firma impossibilita uma falcatrua, uma trapaça. E cabe a população entender este cenário e zelar por sua própria segurança. Nós zelamos.

9) Essa diminuição na burocracia no processo de compra de um imóvel pode ser fator preponderante para estimular o mercado e os possíveis compradores?

Eu não acredito nisto. Penso que o incremento da economia é que vai determinar a retomada das negociações. Notícias como o recuo do PIB, desocupação alta, retração de vários setores da economia são determinantes para os investidores. Mas existem sinais como a queda da taxa de juros e da inflação que certamente vão ecoar nos negócios e aí é que temos que apostar.