Um mercado que não para de crescer e se tornou um importante nicho de atuação para o profissional da intermediação imobiliária é a Avaliação de Imóveis.

Avaliar no segmento imobiliário tem o objetivo de estimar o valor de um bem imóvel, que pode servir para diferentes finalidades, como a compra e venda, locação, garantias hipotecárias, indenização por desapropriação, entre outras.

Desde a promulgação da lei Federal 6.530/78, o corretor de imóveis está habilitado para realizar a avaliação imobiliária. Mas pode-se dizer que expansão do segmento para o profissional da intermediação imobiliária  ocorreu com a publicação da Resolução do Cofeci 1.066/2007, que substituiu e aperfeiçoou o conteúdo da Resolução 957/2006, criando o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliário com o objetivo de normatizar e aprimorar os Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM) emitidos pelos corretores de imóveis. A inscrição no CNAI é permitida apenas aos corretores de imóveis que concluírem o curso de avaliação de imóveis. Mas tal Resolução provocou questionamentos por parte dos engenheiros, que solicitavam a exclusividade do direito de avaliar.

– Nesse imbróglio jurídico que se estendeu até o ano de 2013, a Justiça, em todas as instâncias e de maneira definitiva reconheceu o direito do corretor de imóveis em realizar a avaliação imobiliária, emitindo o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Com essa decisão, os profissionais procuraram se qualificar no segmento para ter uma aceitação maior na sociedade – destaca o professor especialista em avaliação imobiliária, Jorge Garcia.

Recentemente com o boom imobiliário registrado em nosso país que alavancou o número de transações imobiliárias, a atividade passou a ser cada vez mais solicitada. A tendência é que a necessidade de avaliação imobiliária continue crescendo, pois mesmo com o atual cenário de estabilização do mercado imobiliário, é muito grande a procura por avaliador, seja na área bancária, judicial e questões relacionadas às desapropriações.

– Atualmente o mercado está amplo e favorável com grandes oportunidades seja na área judicial ou extrajudicial. O corretor de imóveis pode elaborar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica em ações que envolvam reajuste de aluguel, ações de renovação de locação, ações de divórcio e que haja partilha de bens, contestação de valores de ITBI e IPTU e definição de valores para compra e venda de imóveis – explica Jorge Garcia.

O profissional pode ser nomeado pelo juiz e se tornar um perito judicial ou um assistente técnico na qual será contratado pelas partes. No primeiro caso é necessária total imparcialidade, portanto, caso seja uma ação de contestação do valor de aluguel, por exemplo, o perito não pode ter nenhuma ligação, pessoal ou profissional, nem com o proprietário nem com o inquilino. Já na segunda situação, o corretor pode ser contratado diretamente pelo locador ou locatário para emitir o Parecer Técnico.

Com esse leque de opções existem profissionais que se especializam no segmento e atuam somente com avaliação imobiliária, obtendo importantes ganhos.

– Os valores variam de acordo com a quantidade de avaliações realizadas e o perfil dos imóveis. No Rio de Janeiro, de acordo com a tabela de honorários, os valores de uma avaliação variam de no mínimo dois salários mínimos a 0,6% do preço da unidade – comenta Jorge Garcia.

Para o professor Alexandre Prado um outro caminho para obter consideráveis ganhos no segmento pode ser através de parcerias com incorporadoras:

– A rotina do avaliador é extensa. Para aqueles que desejam ter sucesso, além de fazer um bom marketing, tem de se ficar de olho no plano diretor da cidade. Esse ponto é essencial, pois o trabalho de avaliação não se dá apenas diretamente na compra e venda de imóveis prontos, mas também de terrenos. Saber para onde a cidade vai crescer, ficar de olho em terrenos que podem se tornar loteamentos e fazer parcerias com incorporadoras podem trazer excelentes retornos financeiros.

O banco de dados do Conselho com os profissionais inscritos no CNAI é permanentemente consultado, especialmente por juízes que buscam nomear corretores para avaliar imóveis envolvidos em processos judiciais.

No Rio de Janeiro, em especial, um leque se abriu para os corretores de imóveis a partir de 2012 quando a Justiça Federal iniciou um credenciamento de profissionais para atuar na alienação de bens por iniciativa particular, na área de avaliação de imóveis. Esta iniciativa permanece até os dias atuais. Mas o corretor de imóveis deverá cumprir três requisitos para realizar o credenciamento.

– Comprovação de regular inscrição no Creci-RJ, com apresentação da Cédula e do Cartão Anual de Regularidade Profissional.

– Comprovação do exercício da profissão de corretor de imóveis por não menos de cinco anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no Creci-RJ.

– Apresentação de certidão negativa ou com este efeito da distribuição civil, criminal e trabalhista na Justiça Federal.

Para se inscrever é preciso preencher a “Ficha Cadastral de Corretores”, que deverá ser entregue na direção do Foro ou na direção das Subseções da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ).

O formulário de inscrição, os endereços das subseções da SJRJ e o edital completo do credenciamento de corretores de imóveis estão disponíveis no site www.jfrj.jus.br.

Conhecimento é fundamental

Para se destacar no mercado, a principal dica é o aprimoramento tanto nos aspectos específicos da avaliação imobiliária quanto na legislação pertinente ao segmento. É fundamental a conclusão do curso de avaliação imobiliária. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determinou os procedimentos para avaliação, através da NBR 14653-1, que estabelece as normas gerais na avaliação de bens, e das normas NBR 14653-2 e NBR 14653-3 que estabelecem condutas nas avaliações de imóveis urbanos e rurais

Esse conhecimento completo é fundamental para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, que sustentará o embasamento do profissional em estimar o valor do imóvel.

Curso de Avaliação de Imóveis no Creci-RJ

Uma novidade desenvolvida pelo Creci-RJ em 2015 foram os cursos de formação de Avaliador Imobiliário, para fins de obtenção do registro no Cadastro Nacional de Avaliador Imobiliário (CNAI), expedido pelo Cofeci.

Uma prova do sucesso desta nova iniciativa do Conselho é o número de profissionais que aderiram o projeto. De julho até o final de novembro, cerca de 420 corretores de imóveis já receberam o certificado de conclusão do curso. Para o ano de 2016 novas edições serão realizadas

O conteúdo programático segue rigorosamente o que é estabelecido pelo Conselho Federal com carga horária de 30 horas. Para o corretor de imóveis possa receber o certificado e estar habilitado a se inscrever no CNAI, ele deve ter frequência de 75% das aulas e apresentar dois trabalhos de avaliação imobiliária.

– Desde julho, várias edições estão sendo ministradas, sendo a primeira realizada na cidade de Campos de Goytacazes. Na localidade um profissional avaliador federal participou do curso, tecendo comentários muito favoráveis. Posteriormente no Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis o mesmo declarou que havia feito dois trabalhos como perito, utilizando os conhecimentos adquiridos no curso e sendo bem sucedido em ambas as oportunidades. Este exemplo comprova que foi uma decisão acertada da atual gestão em proporcionar o curso de avaliação de imóveis para qualificar e proporcionar mais oportunidades de negócios aos corretores – finaliza Jorge Garcia