Para entrar em operação, todo elevador precisa ter um alvará de funcionamento e um contrato de conservação em vigor.

Por isso, quando um imóvel novo é entregue, o contrato, em geral de até um ano, já está fechado entre a incorporadora e a fabricante, que se torna a responsável pela manutenção do equipamento por esse período.

Para o diretor da administradora de condomínios Manager, Marcelo Mahtuk, esse primeiro contrato costuma ter valores inflados, dando margem para os moradores negociarem uma redução. “Costuma dar resultado”, diz ele.

As opções de contrato são de conservação, sem cobertura de peças, e de manutenção, que envolve a cobertura (parcial ou total). A escolha depende da realidade econômica de cada condomínio e do estado do elevador.

Em um dos condomínios administrados pelo síndico Nilson Soares, o contrato foi fechado sem cobertura de peças. Como o edifício é novo, em tese, levará mais tempo para as reposições.

Saiu por R$ 12 mil por mês, sem cobertura, em vez de custar R$ 30 mil. Contra imprevistos, o condomínio, arrecada outros R$ 3.000, destinados a eventuais reposições.

Nem sempre o preço mais baixo é bom negócio, porém. Soares diz que, em outro conjunto residencial, a conservadora, que era também a fabricante do equipamento, cobrava R$ 13 mil mensais.

Decidiram trocá-la por outra empresa, com custo inferior a R$ 4.000 por mês, mas que fazia “gambiarras”.

Chegou um momento em que a nova contratada não conseguiu mais consertar o elevador, o contrato foi rescindido e o condomínio recorreu de novo à fabricante. O conserto de três elevadores saiu por cerca de R$ 300 mil.

Na hora de decidir por uma empresa de conservação, é preciso ter certeza de que ela vai atender aos chamados com agilidade, se tem as peças para reposição e se presta uma boa manutenção.

Especialistas recomendam pedir uma extensa lista de condomínios à empresa e visitar alguns deles. Assim, reduzem-se as chances de ela indicar apenas prédios que a avaliem bem.

Na capital paulista, segundo o decreto 33.948/94, é obrigatório o serviço de conservação mensal. A lei 10.348/89 obriga a vistoria anual.

Para entrar em operação, todo elevador precisa ter um alvará de funcionamento e um contrato de conservação em vigor.

Um momento em que os elevadores costumam apresentar falhas é logo depois da entrega do empreendimento, devido a acúmulo de poeira ou infiltração de água.

Por isso, segundo Flávio Braga, engenheiro da construtora Marques, é recomendável os moradores protegerem o equipamento nesse período e, após a fase de reformas, fazerem uma limpeza técnica das instalações.

Em caso de parada fora do local programado, as pessoas não devem tentar sair sozinhas, pois o elevador poderá prensá-las, caso se movimente de repente. O resgate deve ser feito pelos Bombeiros ou pelos profissionais da firma que faz a manutenção.

“Acidente de elevador é muito menos raro do que se imagina”, diz Sérgio Meira de Castro Neto, do Secovi-SP.

 

Fonte: Folha de São Paulo, Daniel Vasques – 29/06/2014