A Prefeitura do Rio vai conceder 20% de desconto nos débitos de IPTU para imóveis não residenciais, inscritos ou não em dívida ativa, em que a tipologia seja considerada “especial”. Ou seja, que não esteja prevista em tabela específica do Código Tributário Municipal (CTM). A decisão foi publicada no Diário Oficial, do dia 30 de setembro, e regulamenta ainda a redução dos acréscimos moratórios em 70% e 50%, no pagamento à vista e parcelado em até 36 vezes, respectivamente. O contribuinte que desejar aderir ao programa de parcelamento incentivado tem 60 dias, a partir da publicação, para solicitar o benefício. O formulário de adesão está disponível na internet, na página da Secretaria municipal de Fazenda, assim como nos postos de atendimento do IPTU.

 

Fonte: O Globo – 11/10/2015