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Fiscalização realiza operação especial na Zona Oeste do Rio
Mais uma legislação polêmica entra em vigor no Estado do Rio. Desta vez, os proprietários de administradoras de imóveis e imobiliárias passam a ser responsáveis pela vistoria dos imóveis no combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme a Lei 7.351 de 14 de julho. A norma determina ainda que todo imóvel que estiver vazio deve ter todos os ralos lacrados, passar por vistorias nas calhas e ter manutenção da piscina.
Segundo o presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann, o "estado quer invadir um espaço que não é dele". E para o Sindicato da Habitação, a lei é inconstitucional. A entidade considera a causa é nobre, mas defende que as administradoras não podem ter esta responsabilidade.
"Quando recebemos um imóvel para alugar ou vender, não podemos passar por cima dos proprietários", declara Wähmann. O presidente do Secovi ressalta ainda que a entidade já atua na conscientização dos condomínios na luta contra o Aedes. "Orientamos sobre o tema e já participamos de algumas campanhas. É uma luta da sociedade", diz ele, que acrescenta: "Como está em vigor, vamos cumprir. Porém, já analisamos o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alei".
O texto, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), dispõe sobre a responsabilidade de administradoras no combate do criadouro de mosquitos Aedes Aegypti e Aedes albopictus, em imóveis de sua administração.
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) também entende que a lei é equivocada e está em desacordo com a natureza jurídica da relação entre imobiliárias e imóveis administrados. Para a associação, a atuação das empresas fica limitada às cláusulas estabelecidas em cada contrato de prestação de serviço com clientes, sem espaço para responsabilidade de zelar pela manutenção interna dos imóveis.
Já o advogado especializado em Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, ressalta que não se pode estabelecer, por lei estadual, obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. "O proprietário ou o locatário é quem tem a posse. Ele que deve fazer as vistorias. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação de um terceiro sobre assunto em que ele não é parte", explica Velmovitsky.
Como será sem exclusividade das administradoras?
Empresas como a Precisão e a Administradora de Imóveis Renascença questionam a sua responsabilidade sobre a fiscalização. "A lei cria certa dificuldade, mas já existe a colaboração das administradoras com as campanhas de prevenção. Sempre colaboramos com o tema, mas sermos responsáveis é complicado", explica Paulo Codeço, coordenador da Precisão Administradora.
O vice-presidente da Renascença, Alexandre Parente, chama atenção para outro quesito importante com a nova lei: a ausência de exclusividade no negócio por parte dos proprietários. "É muito comum os donos de imóveis colocarem o bem em várias empresas. Como será feita esta fiscalização?", questiona. Segundo o executivo, não existe condição humana para fazer estas vistorias. "Temos 500 imóveis para alugar, tenho que ter 500 funcionários para fiscalizar todo o dia. É inviável. Se for uma casa com piscina, por exemplo, vou ter que contratar um piscineiro. E para a limpeza das calhas, vou precisar de um profissional especializado. Quem vai arcar com estas despesas? Será que o proprietário vai querer bancar? O dono do imóvel é que tem que fazer a manutenção até a unidade ser alugada. Ele fica com 92% do lucro e a nossa administradora com 8%", exemplifica Parente.
O vice-presidente da Renascença lembra ainda que a empresa sempre faz campanha de conscientização envolvendo os clientes e os funcionários, além de utilizar também as mídias sociais para divulgação sobre o tema.
Fonte: Jornal O Dia - 07/08/2016