- A representação só poderá ser feita contra pessoas físicas e jurídicas inscritas neste Conselho;
- Deverá ser datilografada ou digitada, com margem, conforme modelo anexo;
- Deverá conter a qualificação, endereço do denunciante e do denunciado (fornecer pelo menos dois telefones de contato do denunciante);
- Realizar a narrativa dos fatos, pormenorizados, que levaram à apresentação da representação;
- Apresentar documentos que comprovem o alegado (cópias anexadas à representação);
- Ao final da narrativa, datar e assinar; Pode ser enviado por e-mail (fiscalizacao@creci-rj.gov.br);
- Se o denunciante estiver sendo representado por um advogado, deverá anexar a devida procuração;
- A representação será encaminhada do Presidente do Creci-RJ;
OBS: Destacamos que as Representações devem ser realizadas e protocoladas na Sede do Creci-RJ, na Delegacia Regional mais próxima de sua localidade ou de forma online, sendo encaminhada para o e-mail informado acima.