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Quem planeja comprar a casa própria pode contar com um forte aliado: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recurso permite a compra à vista, o abatimento do saldo devedor, o pagamento das prestações e até a quitação do financiamento. Mas para o trabalhador usar o dinheiro da conta vinculada é preciso preencher requisitos como ter pelo menos três anos de carteira assinada, consecutivos ou não. O interessado não pode ter imóvel em seu nome nem ter contrato pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Segundo o diretor da Estrutura Consultoria, Bruno Teodoro, para utilizar o dinheiro do fundo, o trabalhador tem que escolher imóvel avaliado em até R$ 750 mil. A unidade precisa ser para moradia.

“Pelas regras do Conselho Curador do FGTS, somente é permitido o uso do recurso para compra de imóvel para morar, no município onde o trabalhador exerce a função principal. Não vale para aquisição da casa de praia, por exemplo. Os recursos podem ser usados no consórcio imobiliário”, explica.

De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), a modalidade permite ao consorciado-trabalhador lançar mão também do saldo na conta do FGTS em oferta de lance para ter o bem mais rápido, além das outras possibilidades permitidas para financiar o imóvel e que valem para o sistema de consórcio.

“De janeiro a março deste ano, 647 consorciados-trabalhadores retiraram mais de R$27,8 milhões do FGTS em suas cotas”, lembra Paulo Roberto Rossi, presidente da Abac. Neste período, 170 trabalhadores recorrem ao fundo para amortizar o saldo devedor do consórcio. Em segundo lugar, o dinheiro foi usado para somar a carta de crédito para compra à vista do bem. Já em terceiro, o recurso serviu para quitação do saldo devedor dos empréstimos imobiliários.

Fonte: O Dia – 10/07/2016