No início do ano, o programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) passou por mudanças para facilitar o acesso dos brasileiros ao sonho da casa própria. Como as dúvidas dos futuros proprietários aumentaram, o EXTRA ouviu especialistas do setor imobiliário e esclarece a seguir alguns questionamentos frequentes sobre o processo de financiamento.

Uma das dúvidas que tiram o sono dos consumidores é o não pagamento das parcelas do financiamento. Se houver atraso nas prestações do MCMV, os valores das parcelas terão um acréscimo de 2% ao mês. Segundo o especialista em direito imobiliário Arnon Velmovitsky, caso o consumidor atrase duas ou mais parcelas, ele poderá perder o imóvel mediante notificação prévia:

– Também irá impossibilitar que outro financiamento seja feito. Por isso, recomenda-se a quem está nessa situação que regularize a fatura o quanto antes. A sugestão é procurar a agência da Caixa mais próxima.

Mas não é só no atraso do pagamento das parcelas que o consumidor tem dúvidas. Se já tenho imóvel financiado pelo governo federal, posso participar do MCMV? Quem já recebeu algum tipo de incentivo do governo, como parte do pagamento do imóvel ou redução da taxa de juros, não pode ser beneficiado pelo programa.

Posso financiar um imóvel do MCMV em outra cidade?

Especialista em direito imobiliário, Alan Melo explica que há possibilidades, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Se residir no Rio de Janeiro e trabalhar em Duque de Caxias, por exemplo, a pessoa poderá financiar um imóvel onde atua profissionalmente.

Segundo a Caixa, o consumidor não pode ser detentor de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país, independentemente do percentual de propriedade. Outro requisito é não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um desses locais: no município de domicílio, incluindo os que estão ao lado e integrantes da mesma região metropolitana, e na cidade de exercício de ocupação principal, incluindo as regiões próximas e integrantes da mesma região metropolitana.

Dica do Advogado

O especialista Arnon Velmovitsky lembra que os consumidores com renda familiar de até R$ 1.800 (faixa 1) estão sujeitos às condições de cadastro da cidade em que pretendem morar. E para outras faixas de renda, basta escolher a cidade no aplicativo do programa: www.simulaminhacasaminhavida.gov.br/.

Especialista orienta sobre composição de renda

Posso dividir o financiamento com alguém?

É possível mais de uma pessoa dividir o financiamento de um mesmo imóvel. A aderência de outra pessoa no financiamento a coloca, também, como proprietária do imóvel. Por isso, não poderá solicitar outro financiamento com recursos do governo. Na composição de renda, devem ser somados os salários de todas as pessoas que vão morar no imóvel, independentemente de elas participarem do financiamento.

Não tenho carteira assinada, o que fazer?

A análise da renda é feita no momento da entrevista, junto ao agente concessor do crédito. Portanto, é possível comprovar renda sem ter carteira assinada. Os documentos utilizados para comprovação são relacionados ao tipo de atividade econômica do cliente. Para profissionais liberais, é preciso apresentar a declaração de imposto de renda com o respectivo protocolo de entrega à Receita Federal, do contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses e do comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Extra – 22/04/2017