O mercado imobiliário possui diversas expressões que confundem os consumidores. Para comprar imóvel na planta é preciso estar atento aos detalhes e um deles é saber qual a principal diferença entre os termos “Incorporadora” e “Construtora”.

Entender o papel de cada um desses e suas responsabilidades é fundamental antes de assinar o contrato de compra e venda. Pois, qualquer problema futuro, o consumidor já sabe de quem cobrar.

Segundo a Coldwell Banker, líder mundial no segmento de serviços imobiliários corporativos, a incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, então, ela faz o estudo de viabilidade, adquire o terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, o dinheiro, ou melhor, o financiamento, para a realização do empreendimento.

O principal objetivo da incorporadora é formalizar o projeto junto ao cartório de imóveis. E deve constar como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, número de garagens, entre outros detalhes. A documentação para esse processo deve atender a NBR 12.721/2006 ? Versão Corrigida 2007 e só após o registro no cartório é que pode iniciar as vendas das unidades.

Já a construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas aliado com o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Lembrando que todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho, pagamento de impostos sobre a mão de obra.

A Coldwell Banker alerta para o consumidor optar por empresas com boa reputação no mercado, pois, a incorporadora é a responsável pela construção do empreendimento. É dela que deve-se cobrar as irregularidades e eventuais problemas.Por isso, é importante conhecer o papel de cada um dos envolvidos na execução do projeto.

 

Fonte: ABC Imóvel – 15/04/2015