Corretores de imóveis e imobiliárias tem até o dia 31 de Janeiro para realizar a declaração de não ocorrência. O acesso ao formulário pode ser feito através do botão abaixo.

Caso o profissional ou a empresa, durante o ano anterior, não tenha realizado nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito, é necessário o envio da já citada declaração. A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, foi baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº12.683/2012.

Intermediações previstas na Resolução (clique aqui e veja a íntegra) devem ser declaradas de imediato. Entre elas, compras efetuadas em dinheiro vivo, com moeda estrangeira ou cheques de terceiros, por exemplo. Essas medidas, adotadas pelo Controle de Atividades Financeiras (Coaf), têm entre seus objetivos evitar que o mercado imobiliário seja utilizado para lavagem de dinheiro, financiamento de atos de terrorismo, corrupção, narcotráfico, entre outros crimes.

São consideradas suspeitas, entre outras, as transações imobiliárias de compra e venda de bens imóveis que envolvam o pagamento em espécie de valor igual ou superior a cem mil reais ou o equivalente em moeda estrangeira.

A não comunicação, quando obrigado a fazê-la, é infração legal punível com multa irrecorrível aplicada pelo COAF.