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Rio – A casa própria é um dos sonhos mais importantes dos brasileiros. Por isso, na hora de assinar a documentação, é preciso redobrar a atenção. Isso porque o momento mexe com a parte emocional das pessoas e também será uma dívida de longo prazo. Por conta disso, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) destaca alguns cuidados que devem ser tomados antes da assinatura da promessa de compra e venda, instrumento que dará início ao negócio firmado entre comprador e vendedor. De acordo com a entidade, o documento deve ser detalhado e discutido antes de ser assinado para que as dúvidas sejam esclarecidas.

De acordo com o diretor- executivo do escritório de representação da ABMH no Rio, Sergio Rodrigo Campos Monteiro, várias situações podem ser descritas no instrumento. Mas algumas delas são apontadas essenciais. “Valor do negócio, data da entrega das chaves, regularidade da propriedade, correção das prestações da compra e venda, penalidades pela inadimplência ou rescisão, responsabilidade pelas taxas, impostos e despesas do imóvel antes e após a entrega das chaves, existência ou não de vícios e indicação do detentor da posse”, enumera o diretor.
E faz um alerta. Segundo ele, as armadilhas das promessas de compra e venda quase sempre estão voltadas para correção das parcelas e entrega das chaves.

“No caso de aquisição de imóvel direto com os construtores, por exemplo, não há muita negociação quanto aos termos do contrato. E nem sempre as promessas feitas verbalmente pelo vendedor são citadas em contrato ou cumpridas após a assinatura”, observa Monteiro.

O especialista também ressalta que é muito comum prometer prestações fixas — quando elas são corrigidas por índices como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) — e que não vai haver cumulação de pagamentos. Ele se refere a juros de obra e parcela da promessa de compra e venda, que ocorre em muitos casos. “É comum dizer que o imóvel será entregue em uma data. Quando, na verdade, a data será muito posterior, com base em prazo de prorrogação ou contrato de financiamento”, explica.

Por isso, é essencial discutir o contrato antes de assinar, para que possam ser averiguados e solucionados eventuais pontos controversos. Para ter certeza de que o negócio foi feito contemplando tudo o que foi combinado, o ideal é que comprador e vendedor procurem um profissional habilitado a tratar de contratos e com conhecimento jurídico para tanto. “Essa consulta é de suma importância, pois irá orientar as partes envolvidas em relação aos seus direitos e deveres”, orienta Monteiro.

Fonte: Jornal O Dia – 23/10/2016