Um dos bairros mais cobiçados do Rio, o Jardim Botânico é famoso por seu clima agradável com temperatura amena e a presença constante de simpáticos passarinhos cantores. Já pensou ter esse clima bucólico interrompido por uma espessa coluna de fumaça de churrasco que invade o quarto todos os fins de semana e ainda chega acompanhada de conversas incessantes, sempre um tom acima do normal?

Pois é o que acontece com nosso leitor. E o pior. A churrasqueira que acaba com sua paz, e seu sono, nem fica no seu prédio, mas no condomínio vizinho. O problema é que a área de lazer vizinha fica colada com o seu prédio justamente abaixo da janela de seu quarto. E as festinhas, claro, muitas vezes começam de manhã e seguem até a noite. Como dormir com uma fumaça dessa?

— Já conversei com o síndico do prédio vizinho que até se propôs a aumentar o muro no espaço da churrasqueira, de forma que não devasse a vista do meu quarto e ainda amenize o barulho. Porém, nada foi feito. Estive na região administrativa e a churrasqueira está aprovada para funcionamento naquele local — nos conta, desesperado.

O que fazer numa situação assim, em que não há, a priori, qualquer irregularidade? Será que ele teria chance em eventual ação judicial? Para ele, valeria tanto mudar a churrasqueira de lugar como instalar um filtro na chaminé para coibir a fumaça que invade seu quarto. E também a tal elevação do muro, já prometida pelo síndico vizinho, para minimizar o barulho.

— Uma vez que a churrasqueira do prédio vizinho está aprovada pelo poder público para funcionamento naquele local, entendo que a troca de lugar seria uma medida extrema e pouco provável de ser obtida através de uma ação judicial — responde o advogado Renato Anet.

Contudo, lembra ele, é possível se basear no direito de vizinhança, regulado pelo Código Civil, para exigir do condomínio vizinho a adoção de todas as medidas necessárias para amenização dos incômodos causados:

— Nesse caso, ele pode sim pedir a instalação de filtro na chaminé e elevação do muro. Mas, para tanto, deverá, antes de mais nada, notificar o condomínio vizinho concedendo um prazo para adoção das medidas. Caso, nada seja feito, aí sim, ele poderá propor ação judicial com a finalidade de obrigar judicialmente o condomínio vizinho a tomar as medidas. Nesta ação, as chances de êxito do leitor são grandes.

Fonte: O Globo – 29/09/2014