RIO — A procura pelo imóvel dos sonhos é uma verdadeira saga e, com isso, quando se encontra a casa perfeita, a euforia pode ser tanta que na hora de dar o sinal alguns compradores esquecem de cuidados básicos que lhe garantem segurança no negócio. A orientação dos especialistas é que antes de qualquer coisa o futuro comprador confira se conseguirá obter crédito, lembrando que as prestações do financiamento não devem comprometer mais do que 30% da renda familiar. Sabendo que será possível obter empréstimo, o próximo passo é verificar a idoneidade do corretor ou imobiliária.

— É importante procurar um profissional habilitado, uma empresa idônea, não ir dando o dinheiro sem antes confirmar se a mesma tem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) — explica o diretor da Sawala Imobiliária, Sandro Sawala.

O segundo passo antes do depósito é verificar a documentação. Nesta etapa, pode e deve-se solicitar as certidões pessoais de quem vende e do imóvel, assim como dados gerais para consultar a Receita Federal, Serasa e outros órgãos, para saber se há alguma irregularidade. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), vale também verificar se há ações cíveis, trabalhistas e criminais contra a pessoa ou empresa, débitos junto à prefeitura e consulta ao Procon.

— Recomendamos que o comprador solicite ao vendedor a certidão de ônus reais do imóvel atualizada. É como se fosse o RG do imóvel, com informações de todo seu histórico. As demais certidões, que são 13 no Rio de Janeiro, podem ser solicitadas na hora do contrato apenas. O profissional ético já está com esta certidão tirada quando anuncia um imóvel — diz o diretor do Creci-RJ, Laudimiro Cavalcanti.

Com as informações sobre o corretor ou a imobiliária e sobre as condições do imóvel, é a hora da transação. Rogério Quintanilha, gerente geral de Compra e Venda da Apsa, explica que é importante fazer um documento de sinal e princípio de pagamento bem elaborado (que não é um simples recibo nem o contrato de compra em si):

— Neste documento deve constar os direitos e as responsabilidades das partes claramente, assim como a utilização de FGTS, financiamento e entrega das chaves.

Cavalcanti acrescenta que isto vale para a compra de imóveis prontos:

— No caso de ser na planta, o sinal já é a própria compra e as imobiliárias usam outro sistema, o memorial descritivo registrado. É um documento no registro de imóveis que mostra a aprovação da prefeitura e outros órgãos para aquela obra. Este memorial esclarece também qual o material usado, metragens, itens de lazer e outras informações do projeto.

VAI PAGAR QUANTO?

Em relação aos valores, o sinal geralmente é de 10% para imóveis avulsos e entre 7% e 12% para as unidades na planta. Luz recomenda que o sinal seja o menor possível, pois em caso de o comprador ter o financiamento negado, por exemplo, ou problemas na documentação, o prejuízo é menor. Caso o comprador desista, perde todo o sinal. Se o negócio for interrompido pelo vendedor, porém, este tem de pagar uma multa equivalente ao dobro do sinal ao interessado no imóvel.

— O consumidor não deve ceder à pressão do vendedor para dar o sinal, mesmo que ele diga que tem outros interessados no imóvel. No caso de dúvida, vale a pena pedir auxílio de um advogado para certificar-se de todos os detalhes antes de fechar o negócio. É melhor perder a transação por precaução do que ficar sem a entrada por conta de um investimento errôneo — afirma Luz, da AMSPA.

 

Fonte: 08/09/2014