A renovação de contrato de aluguel é uma prática rotineira tanto para o inquilino quanto para locatário e imobiliárias, porém, é muito comum ouvir questionamentos do tipo: “qual o índice de correção?” ou “qual o prazo para sair do imóvel, se não houver renovação?”. Se você vai renovar ou sabe de alguém que anda com estas exclamações na cabeça, especialistas consultados pelo Morar Bem vão te ajudar.

A começar pelas duas perguntas acima, o conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio (Creci-RJ), Darlan Carlos de Souza, explica que o reajuste é anual e geralmente o índice usado é o IGP-M, mas que o IPCA também é válido, sendo que a base do cálculo é acumulado durante os 12 meses do ano de qualquer um dos indicadores. Edison Parente, vice-presidente comercial da Renascença Administradora, entretanto, lembra que na ocasião da renovação do contrato de locação, o proprietário pode ajustar o valor do aluguel de acordo com o valor de mercado.

– A valorização ou desvalorização imobiliária também podem influenciar no pedido de aumento ou diminuição do valor praticado pelo locador/locatário, por ferir o princípio contratual do equilíbrio econômico financeiro entre as partes – afirma o subgerente de Locações da Protel Administradora, Philippe Santos.

DESOCUPAÇÃO DEVE SER IMEDIATA

A diretora da área de aluguel da Patrimóvel, Rosângela Vasconcelos, explica que caso não ocorra a renovação, a desocupação do imóvel deve ser feita na data de término prevista no contrato. No entanto, caso o contrato esteja por prazo indeterminado, pode acontecer em 30 dias, a partir da comunicação. Se isso não ocorrer, o dono poderá ingressar com uma ação de despejo, por denúncia vazia.

– O inquilino tem a obrigação de sair do imóvel no dia seguinte ao término do contrato, mas, na prática, as administradoras costumam esperar até 30 dias – endossa Parente.

Para os especialistas, de forma geral, os motivos de não renovação mais comuns hoje são o aumento do valor do aluguel, que muitas vezes o inquilino não pode mais pagar. Souza aponta também aponta a inadimplência e a necessidade de vender o imóvel.

– São vários os motivos, ultimamente a não-renovação ocorre com mais frequência, devido ao valor do novo aluguel superar em demasia, às vezes dobrando, a quantia anteriormente paga pelo locatário – explica Parente.

Santos argumenta que no caso do Rio, há ainda casos de desistência de renovação de contrato por parte de proprietários que optam pela locação por temporada.

Já em relação às garantias, Souza explica que a fiança não precisa ser renovada, pois as garantias são apresentadas no início da vigência contratual de locação e só deixam de valer com a rescisão.

– Nesse caso, o fiador pode pedir sua exoneração, não sendo obrigado a ficar no contrato em caso de renovação automática. Já a caução fica depositada numa caderneta de poupança e também não há renovação. No caso do seguro fiança, as seguradoras fazem o contrato de um ano e após esse período o inquilino deve fazer a renovação efetuando o pagamento junto à própria seguradora.

Entre as outras dicas, leia sempre com muita atenção a todas as cláusulas do contrato de locação, exija uma vistoria bem minuciosa do imóvel, assim como recibo discriminado do que está pagando, separando o que é aluguel, o que é condomínio, IPTU e demais taxas. Parente ressalta que quando houver cobrança de cota extra, é bom sempre preguntar ao síndico qual a motivação dessa cobrança, para saber de quem é o encargo, do inquilino ou do proprietário.

 

O Globo online, Morar Bem – 11/07/2014