Regularização de domicílios beneficiará quem ganha até dez salários

O governo federal deve estabelecer, em decreto a ser fechado nos próximos dias, que não haverá ônus e qualquer tipo de burocracia na concessão da escritura de domicílios irregulares para moradores com renda de até dez salários mínimos. O valor será calculado de acordo com a realidade econômica do município que concederá a escritura definitiva para essas pessoas, explicou ao GLOBO o diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Sílvio Figueiredo. A definição desse limite de renda – a mesma usada na classificação de faixas do Bolsa Família – é um dos parâmetros que vão regulamentar a medida provisória (MP) 759, editada pelo governo no ano passado, para a regularização fundiária urbana e rural no país.

– Os moradores dos grandes condomínios que estão irregulares terão de pagar para receber o título de propriedade. Quanto à faixa de renda mais baixa, tida como interesse social, estamos trabalhando para que fique dentro dessa faixa de até dez salários mínimos, o que evitaria de o morador de baixa renda ter de pagar impostos, como o ITBI e o ITCMD (impostos sobre transmissão de bens imóveis e sobre doações) – afirmou Figueiredo.

A MP prevê, entre outras coisas, o chamado “direito de laje”, que é a possibilidade de o proprietário vender a outra pessoa um segundo pavimento, com matrículas separadas. Esse tipo de moradia é bastante comum nas comunidades cariocas, por exemplo. Mas a regularização desses imóveis, frisou o técnico, depende das prefeituras:

– Quando o imóvel é irregular, o proprietário, o poder público e a sociedade sofrem prejuízos.

Figueiredo estima que mais de 50% das propriedades urbanas dos domicílios sejam irregulares, o que significa que mais de cem milhões de pessoas vivem em moradias sem escritura. Ele acrescentou que existe uma demanda cadastrada pela regularização imediata de 3,6 milhões de domicílios em todo o país, o que deverá resultar na realização de investimentos da ordem de R$ 4,7 bilhões em reformas nos imóveis e melhorias nas comunidades.

– Os moradores que não possuem os direitos de propriedade de seus imóveis tendem a investir menos na melhoria de seus domicílios, com medo de perder os investimentos. Para a sociedade, a irregularidade urbanística causa transtornos e dificuldades na mobilidade urbana, em decorrência dos problemas de infraestrutura e equipamentos urbanos e comunitários – explicou.

IMÓVEIS ESTÃO EM NÚCLEOS CONSOLIDADOS

Figueiredo argumentou que os núcleos urbanos irregulares geram ônus financeiros e políticos ao poder público, o que dificulta o acesso a dados essenciais para a elaboração de políticas sociais, urbanísticas e ambientais. Além disso, são um entrave à definição de investimentos e prejudicam a arrecadação, pela não cobrança do IPTU e outros tributos.

– A regularização converte locais em endereços. Os moradores passam a ter um CEP – completou.

Ele destacou que, antes da MP, para receber o título, o morador tinha de apresentar cópias de vários documentos e arcar com diversos custos. Agora, será possível pegar a escritura sem qualquer burocracia, independentemente do tempo de residência no local. Perguntado sobre como ficará a situação dos proprietários das terras ocupadas, Figueiredo afirmou:

– Quem responde pelo passado é o antigo proprietário. Se, no momento em que a área foi invadida, ele tivesse tomado as ações necessárias, tivesse ido lá, tudo isso não aconteceria. É que, muitas vezes, a gente sabe que o que acontece na prática é: invadiu, deixa lá.

Quanto ao tempo de ocupação dos domicílios irregulares, Figueiredo esclareceu que, em sua maioria, esses imóveis formam os chamados Núcleos Urbanos Informais Consolidados:

– São aqueles que são irreversíveis. Já têm ruas, benfeitorias, às vezes escolas. Ou seja, tem uma comunidade que vive em uma vila, ou em um bairro. Jamais você vai conseguir derrubar e tirar todo mundo de lá.

Fonte: Jornal O Globo – 28/01/2017