Se você pensa em comprar um imóvel, saiba que foi aprovada a Medida Provisória (MP) 656, que prevê a concentração de todas as informações da matricula do bem. A principal vantagem é que não será mais preciso consultar vários cartórios para ter acesso ao histórico da unidade e de seus antigos donos. A nova regra passa a valer dentro de 30 dias para novos registros. Já os contratos antigos podem ser ajustados aos termos da medida em até dois anos.
Além de evitar a peregrinação pelos cartórios, o governo federal espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e facilitar a concessão de crédito imobiliário.
“A medida provisória vai diminuir a burocracia, trazendo maior confiabilidade em relação às informações que vão ser analisadas para efetuar a transação imobiliária. O número de certidões diminuirá sensivelmente, aliviando o bolso do consumidor, o que é salutar”, explica Arnon Velmovitsky, advogado especializado em mercado imobiliário.
Com a centralização dos dados, o custo da transação de compra deve diminuir, bem como os riscos, pois, em alguns casos, o comprador só saberá se a unidade tem pendência jurídica após a venda. Vale ressaltar que, antes de fechar negócio, é preciso pesquisar as opções e planejar o orçamento para não comprometer a renda.
Fonte: Jornal O Dia, 26/10