A Defensoria Pública da União e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram acordo, em ação civil pública, para que os participantes inadimplentes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) possam utilizar o FGTS para a aquisição antecipada dos imóveis financiados. Para a compra, todos os débitos do arrendamento, independente do período de inadimplência, abrangendo as devidas atualizações como juros, correção monetária e multa, deverão ser incorporados ao saldo a pagar do contrato. O comprador também deverá estar com todas as dívidas acessórias como taxa de condomínio, IPTU, entre outras quitadas ou renegociadas. O acordo foi homologado pelo juiz federal José Carlos Motta, da 19° Vara Federal Cível em São Paulo, que, diante do compromisso celebrado entre as partes, julgou extinto o processo com julgamento do mérito.

 

Fonte: Valor Econômico – 24/04/2015