O pacote de incentivos chega para acelerar a produção de habitações numa área onde já foram licenciados 49 projetos residenciais desde 2009, segundo a Cdurp. Desse lote, somente um deles é de grande porte. Com 1.333 unidades, o Porto Vida Residencial, nas imediações da Rodoviária Novo Rio, chegou a ser alvo de um impasse entre a prefeitura e o Comitê Olímpico Internacional, sobre a transferência, da Zona Portuária para Jacarepaguá, dos quartos que serviriam às vilas de Árbitro e de Mídia. As obras foram paralisadas em junho e ainda não foram retomadas.
Em cinco anos, 26 projetos comerciais licenciados
Os demais projetos residenciais no Porto são de menor envergadura. A Cdurp não divulgou o número total de unidades residenciais previstas em todos os projetos. Nos últimos cinco anos, foram licenciados ainda 26 empreendimentos comerciais na área, oito culturais e seis hotéis.
– Um estudo feito pela Secretaria municipal de Habitação, em 2010, mostrou que há cerca de 1.500 imóveis na Apac que estão degradados, desocupados ou subutilizados. Com essa lei, esperamos que a maior parte desses imóveis venha a ser restaurada. Muitos têm grandes pendências de impostos, o que inviabilizava qualquer iniciativa – explica Alberto Silva.
Na região da Apac, os imóveis preservados terão que manter fachadas, telhados e gabaritos sem modificações. Mas poderão ser feitas alterações internas, até mesmo aumentando o número de pavimentos, aproveitando-se o espaço disponível. Como a Zona Portuária é de uso misto, podendo num mesmo projeto haver unidades residenciais e comerciais, os benefícios fiscais só valerão para empreendimentos que derem prioridade a residências em pelo menos 50% da área construída (no caso da Sagas) e em 70% (nos terrenos do Porto Maravilha).
– Essa medida é coerente com o conceito de ocupação que queremos para a região. Os prédios poderão ter lojas embaixo e residências em cima, estimulando a convivência e a circulação na rua – complementa o presidente da Cdurp.
Entre as medidas que serão sancionadas nos próximos dias, está o fim da obrigação da construção de garagens nos projetos residenciais. Além disso, áreas comuns de condomínios, como corredores e portarias, não entrarão no cálculo para a compra dos chamados Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs). A compra desses títulos imobiliários é obrigatória nos projetos do Porto Maravilha. A exclusão das áreas comuns baratearia o custo final das obras.
– A legislação aprovada para o Porto em 2009 obrigava a ter garagem, medida que seria bem difícil na Apac. Mas o construtor não está proibido de fazer, se achar necessário – diz Alberto Silva.
Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Sérgio Magalhães afirmou ser a favor do pacote de incentivos, que darão velocidade aos empreendimentos na região. Segundo ele, a obrigatoriedade de uma ou mais vagas de garagem por unidade habitacional é um conceito ultrapassado de legislação. Ele defende regras mais flexíveis, que permitam, por exemplo, garagens coletivas.
Fonte: Jornal O Globo – 24/07/2014