Os moradores que quiserem fechar as varandas de seus apartamentos, seguindo o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 22, deverão desembolsar mais do que os valores do material e da mão de obra. De acordo com uma emenda, incluída pela base governista no projeto de autoria do vereador Carlo Caiado (DEM) – que ficou dez anos em discussão na Casa -, se a lei for sancionada, os condôminos que desejaram fazer a obra deverão pagar, à Prefeitura do Rio, uma taxa de até R$ 300, por metro quadrado.

– Ainda não se sabe como vai ser o critério para determinar o valor. Depende do que a prefeitura estipular – afirma Carlo Caiado.

A lei não vale, no entanto, para os bairros da Zona Sul. De acordo com o parlamentar, associações de moradores da região ouvidas por ele teriam alegado que as características arquitetônicas de época dos prédios locais não receberiam bem as mudanças.

– Eles explicaram que não era uma característica da Zona Sul. Já edifícios da Barra e do Recreio aceitariam melhor – diz o vereador.

No entanto, nas zonas Norte e Oeste, que serão alvo da modificação, o parlamentar não consultou diretamente as associações. Baseou-se na opinião dos colegas Reimont (PT) e Rafael Aloisio Freitas (PMDB, atual secretário de Promoção e Defesa dos Animais), que têm reduto eleitoral no Méier e na Tijuca e são favoráveis ao fechamento.

Advogado especialista em Direito Civil, Lauro Schuch diz que a lei é válida, mesmo que uma região não seja submetida às determinações:

– Em matérias de urbanismo, o poder público pode fazer normas de acordo com as características e necessidades de cada região. Não precisa ser tudo igual.

Entenda a mudança

Padrões

O projeto de lei do vereador Carlo Caiado (DEM) determina que a varanda seja fechada com sistema retrátil, incolor e translúcido.

Lei Federal

Segundo o Artigo 1.335 do Código Civil, o condômino não pode alterar a fachada do edifício em que mora. É por isso que, mesmo que a nova lei municipal o permita, a convenção – que se baseia na legislação federal – prevalece.

Emenda

O advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, explica que, nos condomínios em que a convenção proíbe a alteração da fachada, a lei interna terá mais força do que a municipal: “No momento em que a prefeitura permite, a convenção, proibindo, continua válida. Se a lei fosse federal, se sobressairia à convenção”.

Profissional

O fechamento de varanda deverá ser acompanhado por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ).

Aumento de unidade

Pelo projeto de lei, a pessoa que deseja fechar a varanda não poderá incorporá-la ao imóvel, quebrando as divisões da varanda e da sala, para aumentar sua área.

Estimativa

Fechar uma varanda de 2m x 4m, numa altura de 1,40m (medida do corrimão ao teto) custa cerca de R$ 6 mil na empresa Moviglass.

Sanção

O prefeito Eduardo Paes tem 15 dias, contados a partir da aprovação do projeto, para sancionar ou vetar o projeto. Depois disso, haverá um prazo de 120 dias para regulamentar a lei – período em que a prefeitura deverá criar as regras para o fechamento das varandas.

Materiais

Entre as regras a ser fixadas pelo Poder Executivo, estará a especificação de materiais que poderão ser usados na obra.

 

Fonte: Extra, Lara Mizoguchi – 02/06/2014