O Plano de Habitação de Interesse Social do Porto do Rio de Janeiro (Phis-Porto), que servirá de base para ações da Prefeitura do Rio na região portuária, definiu como meta a produção de 10 mil unidades de Habitação de Interesse Social na região do porto e no Centro nos próximos dez anos. O documento foi apresentado pelo prefeito Eduardo Paes na quinta-feira. em evento no Palácio da Cidade, em Botafogo, na Zona Sul.

Durante a cerimônia, o prefeito destacou a importância deste plano para a construção de uma política habitacional efetiva. “A infraestrutura da Região Portuária está ficando pronta. A cidade, sob o ponto de vista do espaço público, está se construindo ali. Mas, acima de tudo, a cidade se faz com gente. O grande desafio é essa ocupação que vai se dar na região. Não queremos um gueto só com pessoas pobres e só com pessoas ricas. A gente quer que a população original permaneça ali e que outras pessoas venham, que tenha muita gente morando e trabalhando”, disse.

Até junho do ano que vem, a Prefeitura do Rio deverá fazer um minucioso levantamento fundiário para identificação de imóveis públicos municipais, estaduais e federais passíveis de desapropriação na região portuária e no Centro para produção de habitação sociais. Pelo texto, projeta-se a desapropriação do conjunto até dezembro de 2016, podendo estender o prazo, caso haja necessidade.

Atualmente, há estoque de imóveis desapropriados pelo município com capacidade de construção de 500 unidades. Além destes, há trés empreendimentos de autogestão na região em terrenos cedidos pelo poder público que somam outras 252 unidades. O Phis-Porto prevê também cessão de até 20% dos imóveis e apoio institucional a projetos de organizações sociais reconhecidas e habilitadas pelo Ministério das Cidades para empreendimentos por meio de autogestão.

Além da renovação da infraestrutura urbana e ampliação de espaços para desenvolvimento de cultura e lazer, já em execução pelo Porto Maravilha, o plano prevê a construção de equipamentos de educação e saúde proporcionais ao aumento da população.

Em 17 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa (IN) n° 33 do Ministério das Cidades estabeleceu a obrigatoriedade de construção de Plano de Habitação de Interesse Social para as operações urbanas consorciadas que utilizem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seguindo princípios de participação da operação urbana e das regras estabelecidas pela própria IN 33, houve um intenso processo de contribuição popular com moradores dos três bairros da região, diversos núcleos e favelas, instituições acadêmicas, organizações não-governamentais e movimentos sociais ligados à luta pela moradia popular. A participação popular se deu em cinco audiências públicas (com média de público acima de 250 pessoas e 25 instituições) sobre diagnóstico da situação habitacional até definição das linhas de ação.

 

Fonte: Jornal do Commercio – 02/10/2015