Devido à antecipação e criação de feriados a fim de conter a propagação do coronavírus no período de 26/03 a 04/04, informamos que o prazo para requerimento de cancelamento do registro sem o pagamento da anuidade 2021, que originalmente se encerraria no dia 31/03/2021, foi prorrogado até o dia 09/04/2021.

Neste período em que decretos estaduais e municipais limitam atividades presenciais em algumas localidades e estimulam o distanciamento social, lembramos que o requerimento do cancelamento do registro preenchido e assinado pode ser encaminhado para um dos e-mails descritos a seguir: atendimento2@creci-rj.gov.br; atendimento3@creci-rj.gov.br; atendimento4@creci-rj.gov.br. 

 

 

Caso o corretor de imóveis não tenha a cédula e a carteira profissional deve assinar a Declaração de Perda e Extravio e também encaminhar para o e-mail acima. Se o profissional tiver os documentos mencionados constará no protocolo que os mesmos deverão ser entregues ao Creci-RJ. O mesmo procedimento vale para o cancelamento de pessoa jurídica em relação ao certificado de inscrição.

Mais informações sobre o procedimento de pedido baixa no registro, clique aqui