Considerando a necessidade de normatizar os critérios de pena pecuniária aplicada às pessoas físicas, jurídicas em processos administrativos disciplinares, o Creci-RJ publicou a Portaria 077/2018 que prevê em seu artigo 1º:

Para o cálculo do pagamento da pena pecuniária imposta aos inscritos neste Conselho Regional, fixada nos autos de processos disciplinares, deverá ser considerada a data efetiva do momento do pagamento, autorizando-se, através desta norma, a equiparação do valor da anuidade da época da decisão, ao valor da anuidade do ano referente ao pagamento

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