De acordo com a Resolução Cofeci 1.382/2016, publicada em maio deste ano, a partir de 2017 serão expedidas pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis novas cédulas de identidade profissional, em modelo único, de uso obrigatório para todos aqueles inscritos no sistema Cofeci-Creci.

A nova cédula será um cartão rígido de PVC e substituirá o Cartão Anual de Regularidade Profissional (CARP). Na parte frontal constará o nome do profissional, data de validade do cartão, assinatura do profissional digitalizada, foto 2×2 e data de validade do ano-base.

O verso da carteira possuirá as informações de filiação, naturalidade, RG, CPF, data de nascimento, data de expedição do CRECI, data de expedição do cartão, possibilidade de doação de órgãos, entre outras.

O modelo único será adotado por todos os Conselhos Regionais integrantes do sistema Cofeci-Creci a partir do dia 16 de abril de 2017.

Vale ressaltar que a expedição só poderá ser realizada com a atualização cadastral que o profissional deverá fazer direta e gratuitamente no portal do Conselho Regional, e após o pagamento dos valores das anuidades.

Outra novidade com a publicação da Resolução 1.382/2016 é que a Carteira Profissional (vermelha) deixará de ser expedida a partir de janeiro de 2017, mas as já emitidas poderão permanecer na posse de seus respectivos titulares, porém, carimbadas com a expressão: “Documento histórico sem validade legal”

Será disponibilizado pelos Conselhos Regionais um prontuário eletrônico contendo os dados cadastrais de cada profissional inscrito, no qual poderão ser registradas, a requerimento, informações de natureza particular legalmente permitida.