ESCLARECIMENTO – FISCALIZAÇÃO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
Para melhor compreensão dos corretores de imóveis e sociedade quanto à Fiscalização do Contrato de Associação, o Departamento Jurídico do Conselho esclarece que a Lei nº 6530 de 1978 foi alterada no ano de 2015, pela lei nº 13.097, por meio da qual foram incluídos alguns parágrafos no artigo 6º, em especial, para criar a figura do Corretor Associado, cujo contrato de associação entre ele e a imobiliária, caso seja celebrado, poderá ser registrado no Sindicato de Corretores de Imóveis, pessoa jurídica de direito público privado.