Rio de Janeiro, 17 de julho de 2017

Nota esclarecimento

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ) vem a público esclarecer alguns fatos sobre a matéria veiculada no último domingo, dia 16 de julho, no Fantástico, da TV Globo e a profissão de corretor de imóveis.

A reportagem abordou a prisão de seis pessoas por aplicarem golpes na compra de imóveis nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias.  A acusação representa algo triste e que fere os princípios que devem nortear uma negociação imobiliária: a ética e o profissionalismo:

É necessário destacar, porém, que das sete pessoas que foram presas e que tiveram seus nomes divulgados no Portal da Polícia Civil (http://www.policiacivilrj.net.br/noticias.php?id=757),  apenas uma é devidamente registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), “Anderson Ribeiro da Silva”. Portanto, os demais estavam na ilegalidade. 

Através de denúncias recebidas, “Calebe Moraes Tavares da Mata”, “Victor Hugo Inocêncio Moreira”, “Osir Ribeiro da Silva”, “Danielle Machado Medeiros” e outros envolvidos no caso foram autuados pelo Creci-RJ pela ilegalidade e estão sendo investigados através de procedimentos disciplinares.   
Infelizmente, assim como qualquer outra categoria profissional, a corretagem de imóveis está sujeita a atuação de maus profissionais. São pessoas que mancham a reputação de uma categoria, através de condutas contrárias à Lei, que lesam e prejudicam clientes que muitas vezes utilizam os recursos que juntaram durante toda uma vida para realizar o sonho da casa própria. 

O Conselho expressa sua indignação perante o caso, demonstra a solidariedade e apoio às vítimas do golpe e segue firme para que pessoas com esse perfil sejam banidas do mercado.   É importante salientar que a categoria de corretores de imóveis completa este ano 55 anos de Regulamentação, sendo este profissional o único profissional habilitado por lei para a intermediação de qualquer negócio imobiliário: compra, venda, permuta e locação.

O corretor tem o conhecimento de todos os métodos de avaliação imobiliária, podendo estabelecer o preço justo a ser cobrado ou pago, conhece toda a documentação pertinente à operação, tem a competência para solucionar dúvidas e questões de conflito e trabalha incansavelmente pelo sucesso de ambas as partes no negócio e, acima de tudo,para transmitir segurança aos clientes.

Diante de tal fato cabe ressaltar a importância de se verificar em uma negociação imobiliária se o profissional é devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Essa verificação pode ser feita através do portal do Creci-RJ (www.creci-rj.gov.br), seção “Busca de Corretores e Imobiliárias”.

Com a realização do negócio através de um corretor de imóveis, o cliente poderá recorrer ao Creci-RJ – caso haja alguma falha no atendimento pelo profissional -, que investigará as irregularidades cometidas e tomará as providências cabíveis. 

Recomenda-se também à sociedade em geral ao verificar em uma negociação imobiliária a presença de um intermediador sem a inscrição no Creci-RJ que apresente uma denúncia ao Conselho para que ações necessárias sejam realizadas. Essas providências culminam no encaminhamento do processo ao Ministério Público, se comprovada a infração. As denúncias devem ser feitas através do portal do Creci-RJ,  no link “Apresentação de Denúncias”.

Por fim, ratificamos o compromisso do Creci-RJ de defesa permanente da sociedade, conscientizando-a da importância do papel exercido pelos profissionais corretores de imóveis. 

MANOEL DA SILVEIRA MAIA

Presidente Creci-RJ