Normas para o uso da piscinas nos condomínios podem causar polêmica

No verão é quando cresce o uso de piscinas em condomínios, atraindo moradores de todas as idades. Mas o uso dessa área de lazer sempre gera alguma polêmica em qualquer época do ano. Especialistas advertem que crianças e adultos precisam seguir regras que garantam uma convivência tranquila para o bom aproveitamento dos momentos de diversão no local.

Caso contrário, o assunto pode gerar discussões, envolvendo visitantes e convidados. O advogado especializado em direito imobiliário e diretor-presidente da Irigon, Luís Guilherme Russo, lembra que os regulamentos internos e a convenção condominial determinam se os moradores podem ou não levar visitantes para a piscina do condomínio. “Cabe, então, aos condôminos respeitarem as regras para evitar a aplicação de multas”, orienta Russo.

O advogado ressalta, ainda, que o condomínio deve manter no espaço um guarda-vidas com equipamentos necessários aos primeiros socorros. Ele reforça que a piscina deve ser vista como mais uma opção de lazer no condomínio e no bom convívio entre moradores durante o verão. Para isso, basta também ter bom senso e trazer sempre em mente que o espaço é para ser usufruído com igualdade por todos.

É PRECISO TER REGULAMENTO

O advogado André Luiz Junqueira ressalta que o condomínio deve se preocupar em criar um regulamento da piscina, tanto para evitar o mau uso da área, como também para viabilizar o uso da área pelos condôminos. “É importante incluir na convenção penalidades para o mau uso das partes comuns, incluindo multas e, até mesmo, proibição temporária do uso da piscina pelo morador que descumpre suas regras”, orienta Junqueira.

De acordo com ele, na maioria dos condomínios, a piscina não suporta que todos os moradores a utilizem ao mesmo tempo. Por essa razão, pode ser necessário proibir ou limitar o número de visitantes. Ou, até mesmo, limitar o número de moradores por unidade que podem usar a piscina simultaneamente. Não existe uma regra geral. É preciso analisar o condomínio e verificar qual a intensidade necessária para essa limitação.

“Recomendo jamais proibir o inadimplente de usar a piscina, mesmo que exista essa sanção na convenção. É uma medida discutível que, além de não ajudar em nada na prevenção ou combate à inadimplência, ainda gera risco de condenação para reparação de danos morais, o que termina ajudando o inadimplente a pagar sua dívida, recebendo indenizações”, alerta.

Outra questão importante apontada pelo advogado é que, independentemente das normas internas do condomínio, dependendo da localidade, existem leis específicas para a piscina que devem ser cumpridas, sob pena de responsabilidade civil e criminal do condomínio e do síndico. “No Rio, por exemplo, existe obrigatoriedade de guardião para piscinas com dimensões superiores a 6×6 centímetros, padrão de qualidade da água, placa indicativa de profundidade e dispositivo de anti-sucção”, enumera.

Fonte: O Dia – 12/03/2017