Aqueles que deixaram de votar nas Eleições do Creci-RJ 2018, realizadas no dia 03 de maio, deverão comparecer à sede do Conselho ou qualquer Delegacia Regional e apresentar a justificativa de ausência até o dia 05 de julho, quando se encerra o prazo legal para apresentação das justificativas.

Nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/1978, o voto nas eleições do Conselho é obrigatório, sendo que o profissional que não compareceu para votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do pagamento, caso justificativa de ausência em até 60 dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito, não seja validada, conforme art 7º da Resolução 1.399/2017.

É importante lembrar que o voto foi facultativo ao corretor de imóveis inscrito, que até a data da realização do pleito tenha completado 70 anos de idade, não sendo aplicada a sanção prevista do pagamento da multa eleitoral.

Em um processo eleitoral transparente e ordenado, Creci-RJ realizou eleições no dia 03 de maio

Pleito foi realizado no último dia 03 visando atender uma decisão judicial que alterou o quadro de chapas concorrentes

As eleições no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro foram realizadas no dia 03 de maio, uma semana antes do previsto inicialmente (estavam marcadas para 10 de maio, em caso de uma única chapa concorrente ao pleito).

A mudança visou atender uma decisão judicial publicada no dia 20 de abril, que alterou o quadro de chapas concorrentes nas eleições deste ano. Como previsto na Resolução 1399/2017, em caso de duas ou mais chapas, a eleição deveria ser realizada no dia 03 de maio.

O processo eleitoral transcorreu de maneira ordenada e transparente, com a presença dos corretores de imóveis e os votos foram computados através de sistema eletrônico, em computadores disponibilizados na Sede, nas Delegacias Regionais, nos Centros de Triagem e demais postos espalhados em todo o estado. Mais uma vez, o Conselho agiu para facilitar o acesso dos corretores de imóveis aos postos de votação, disponibilizando uma grande quantidade locais de votação. Nas localidades de maior concentração, o corretor de imóveis pode encontrar mais de uma opção para votar.

Nos Centros de Triagem, nas delegacias regionais e em algumas outras localidades, os corretores de imóveis que estavam em condições de voto e não receberam o Cartão de Habilitação Eleitoral puderam retirar o documento no dia da Eleição, com facilidade e praticidade, para exercer o direito ao voto.

As eleições definiram o Conselho Pleno que estará à frente da instituição no triênio 2019-2021. A chapa vencedora foi a de número 1 – Capacitação e Competência.