Aqueles que deixaram de votar nas Eleições do Creci-RJ 2018, realizadas no dia 03 de maio, deverão comparecer à sede do Conselho ou qualquer Delegacia Regional e apresentar a justificativa de ausência até o dia 05 de julho, quando se encerra o prazo legal para apresentação das justificativas.
Nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/1978, o voto nas eleições do Conselho é obrigatório, sendo que o profissional que não compareceu para votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do pagamento, caso justificativa de ausência em até 60 dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito, não seja validada, conforme art 7º da Resolução 1.399/2017.
É importante lembrar que o voto foi facultativo ao corretor de imóveis inscrito, que até a data da realização do pleito tenha completado 70 anos de idade, não sendo aplicada a sanção prevista do pagamento da multa eleitoral.