Governo busca acordo para mudar regras de contratos de imóveis novos

Divergências entre entidades de defesa do consumidor e representantes do setor imobiliário travaram discussão sobre mudanças nas regras para o cancelamento de contratos de compras de imóveis novos, os distratos. Um encontro mediado pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, realizado nesta quinta­feira (19) em Brasília, terminou sem acordo, e uma nova reunião foi marcada para a próxima semana.

No centro da divergência, estão os novos critérios que poderão ser adotados para a devolução de valores pagos por compradores de imóveis que desistirem do negócio. Para as entidades de defesa dos direitos do consumidor, deve ser considerado apenas o valor pago pelos compradores até o momento do distrato. As empresas do setor querem que o valor total do imóvel seja considerado.

Para o governo, a regulamentação dos distratos é uma medida que pode dar impulso ao setor de construção civil, que tem acumulado prejuízos por causa da crise econômica e do número crescente de contratos cancelados.

A falta de regras claras para os distratos tem levado empresas e compradores à Justiça para discutir os valores a serem devolvidos, o que, na visão dos empresários, tem provocado insegurança e encarecido os imóveis.

Entidades de defesa do consumidor, lideradas pelos Procons, e os representantes do mercado imobiliário tentam chegar a um acordo, sem sucesso, desde o ano passado. A questão sempre esbarra nas regras para devolução do dinheiro quando o consumidor decide devolver o imóvel. (Quando há atraso na entrega, a lei estabelece que a indenização deve ser integral).

Para as entidades de defesa do consumidor, o certo seria devolver no mínimo 80% das prestações pagas. Para representantes da construção civil, isso causaria desequilíbrio financeiro nas obras, porque muitos custos calculados sobre o valor dos imóveis, como taxas de corretores, são pagos de uma vez na venda do imóvel.

Por esse motivo, as empresas querem um critério que leve em consideração o valor total do imóvel, o valor das prestações já pagas e o tempo de vigência do contrato.

TEMOR

O maior temor das entidades do setor é que a nova regra estimule a saída de compradores que querem especular e que isso possa encarecer os financiamentos para a construção. Quanto menos imóveis são vendidos num empreendimento, maior fica o custo dos empréstimos.

Outro ponto de divergência a ser resolvido é o tempo exigido para a devolução. Os defensores dos consumidores querem que todo o dinheiro seja devolvido de uma só vez. As empresas querem que essa devolução ocorra dentro de seis meses, já que parte do que foi pago pode estar investida na compra de bens para a construção do imóvel e a revenda do bem pode demorar.

Na reunião desta quinta-feira, os representantes dos dois lados concordaram em que a falta de regras é o pior cenário para empresas e consumidores e, por isso, um acordo está mais próximo, segundo os participantes.

Fonte: Folha de S.Paulo – 20/01/2017