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Quando o assunto é a compra da casa própria e a realização do sonho de ter um imóvel e sair do aluguel, é preciso verificar se os valores do apartamento e de suas prestações cabem no orçamento. No caso dos empreendimentos do “Minha casa, minha vida”, o preço é um dos fatores de atração, além dos subsídios oferecidos (descontos de acordo com a faixa de renda). E para quem tem emprego formal, com carteira assinada, mais um item conta a favor: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Usar o saldo do FGTS para dar de entrada ou abater parcelas do financiamento são opções que muitos trabalhadores brasileiros têm. Para isso, é preciso consultar o corretor a fim de saber a melhor forma de usar o benefício.

A Direcional Engenharia, no Rio, identificou em pesquisas feitas antes de lançar empreendimentos que, em muitos casos, predomina o número de trabalhadores com contas vinculadas do Fundo de Garantia.

Foi o caso de Alexia Mendes, de 22 anos, analista de Tecnologia da Informação (TI), e Gabriel Gualberto, de 26, consultor de vendas. A partir do momento em que souberam que o FGTS ajudaria a diminuir o valor do imóvel, não pensaram duas vezes.

– Usamos o fundo como entrada, fazendo com que a despesa por conta disso fosse zero. Além disso, o FGTS diminuiu a taxa de juros – diz Alexia.

O apartamento que compraram, no condomínio Conquista Tomás Coelho, um empreendimento da Direcional na Zona Norte do Rio, ficará pronto em 21 meses. Gabriel Gualberto lembra que, no estande de vendas, eles foram apresentados às vantagens de uso do FGTS.

– O corretor nos falou sobre as vantagens e os benefícios do FGTS no “Minha casa, minha vida”. E usaremos o FGTS novamente. Com o passar dos anos, poderemos utilizá-lo para abater o valor final – planeja ele.

Confira algumas regras de uso do benefício

Sandro Perin, gestor executivo de Vendas da MRV Engenharia, diz que as pessoas podem utilizar o FGTS para a compra de qualquer imóvel, incluindo os do “Minha casa, minha vida”, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

– O comprador pode utilizar o FGTS mais de uma vez, desde que não tenha outro imóvel em seu nome. Pode, por exemplo, utilizá-lo como entrada na compra do bem, para quitar totalmente o financiamento ou para abater uma parte do saldo devedor.

O executivo ressalta que tanto o profissional com carteira de trabalho assinada quanto o autônomo podem utilizar o FGTS para a compra da moradia, desde tenham tido um mínimo de 36 meses de contribuição ao FGTS (ininterruptos ou não). É preciso ainda ter saldo.

Adriano Affonso, gerente comercial da construtora Cury, adianta ainda que, para liberar o dinheiro, seja para dar de entrada ou para abater prestações, o cliente deve apresentar carteira de trabalho, extrato atualizado do FGTS e comprovante de residência para preencher o documento que será encaminhado à Caixa.

– Quando for aprovado, o fundo será depositado diretamente na conta da empresa que vende o empreendimento – conclui.

Cuidados ao utilizar os recursos

A advogada Sabrina Rasga alerta para alguns cuidados que o comprador deve ter na hora de usar o Fundo de Garantia na compra do imóvel.

– É preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes, e não ter financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país.

O mutuário também não pode ser comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes ou na região metropolitana.

Prestações devem estar em dia

Sabrina Rasga destaca, ainda, que é necessário estar com as prestações de seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS (no caso de abatimento das prestações ou do saldo devedor). Ela explica, também, que o comprador deve ser titular do financiamento em que pretende pagar parte do valor das parcelas.

Documentos

É necessário apresentar documento de identificação; extrato de conta vinculada de FGTS; carteira de trabalho para comprovar o período sob o regime de FGTS; se for trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato; e declaração de Imposto de Renda.

Fonte: Jornal Extra – 29/10/2016