A fiscalização do Creci-RJ realizou uma ação especial na região de Itaboraí e São Gonçalo, visitando alguns estandes de vendas de imóveis na planta. Como sempre os fiscais realizaram a vistoria verificando se haviam profissionais habilitados para exercerem as funções de corretagem imobiliária, porém o objetivo principal dessa ação foi verificar se aqueles empreendimentos possuíam o chamado Registro de Incorporação (RI). Tal documento atesta o que o imóvel conterá na entrega das chaves, pois mesmo com uma planta sendo apresentada, e também maquetes montadas nos estandes não são poucos os casos em que o imóvel é entregue diferente do combinado, gerando insatisfação e arrependimento por parte dos clientes, além de todo o transtorno de ver o sonho da casa própria ruir.

Para a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o registro da incorporação. O documento garante ao consumidor que o projeto está aprovado e de acordo as exigências legais.

Nessa ação realizada na última semana foram visitados 10 estandes de vendas, sendo apurados 07 empreendimentos devidamente com o Registro de Incorporação nos Cartórios Competentes e 02 sem nenhum tipo de registro. Foram lavrados também 16 autos de infração por exercício ilegal da profissão, 09 autos de constatação com as devidas verificações de RI.

A imobiliária ou o corretor de imóveis que comercializar um empreendimento sem o RI pode receber uma advertência verbal, escrita e até mesmo uma multa ou a cassação do registro, dependendo da tramitação dos processos nas turmas de julgamento.