A exigência já está disposta em Lei e objetiva maior segurança nas transações imobiliárias

A Fiscalização do Creci-RJ, a partir dos próximos meses, começará a exigir a “Autorização de Venda” aos corretores de imóveis de todo o Estado do Rio de Janeiro. A cobrança consiste numa autorização documentada do cliente estipulando que determinados profissionais de corretagem ou imobiliárias, estão habilitados a comercializar o seu bem.

Essa medida já está disposta na Lei 6.530/78, bem como no Decreto Lei 81.871/78.
“No exercício da função fiscalizadora o Agente Fiscal verificou que:
O corretor de imóveis/ empresa, fica ciente que deverá solicitar/possuir aos (dos) clientes/ proprietários, autorização de venda/ aluguel, por escrito, conforme prevê o art. 20, III ou VIII da Lei 6.530/78 c/c art. 5 e art.38, I, IV, IX do Decreto Lei 81.871/78 e art. 1 da Resolução do COFECI 458/95.”

Com o prévio aviso da ação, o Conselho objetiva a conscientização dos profissionais de corretagem imobiliária sobre a exigência para evitar que haja consequências negativas e alegações do desconhecimento da Lei.

– Por enquanto, não estamos fazendo autuações. Primeiramente, é preciso que todos os corretores de imóveis tomem ciência deste novo procedimento, para que depois, possamos cobrar deles a execução desta exigência – esclarece Marcus Limão, chefe do setor de Fiscalização do Creci-RJ.

De acordo com Limão, a Autorização de Venda oferece, tanto para o corretor de imóveis quanto para o cliente, maior segurança na transação imobiliária, evitando assim, que o corretor seja prejudicado após o negócio ser efetuado e que o produto seja divulgado por pessoas que não tem autonomia para comercializá-lo.

– É costumeiro acontecer de um cliente deixar seu imóvel nas mãos de certo corretor ou imobiliária e um terceiro divulgar o imóvel como sendo dele para chamar atenção de compradores. É uma propaganda enganosa. Vemos muitos imóveis com placas de imobiliárias que não tem autorização para comercializá-lo, mas oferece para o cliente outros de seu catálogo – explica o Fiscal.

A fiscalização será efetuada nos mesmos moldes das visitas rotineiras dos agentes fiscais. Desta forma, os corretores e empresas imobiliárias devem solicitar de seus propensos clientes as respectivas autorizações de venda, para a garantia de segurança e clareza na divulgação do imóvel e na transação imobiliária.