É necessário atenção especial às exigências para utilização do benefício

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adquiriu mais importância na compra de imóveis nos últimos anos e pode representar uma verdadeira mão na roda para os interessados em uma aquisição imobiliária. Para utilizar esse benefício, porém, é necessário cumprir algumas exigências.

Inicialmente, para usar o FGTS numa aquisição imobiliária, é preciso cumprir quatro requisitos:

– Possuir pelo menos três anos de carteira assinada. Não é necessário que esse período seja contínuo, portanto, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2005 e outros dois a partir de 2011.

– Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

– Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde se pretende comprar a unidade.

– Residir ou trabalhar no município em que o imóvel que pretende comprar usando o FGTS está situado.

Além de toda a documentação específica do imóvel e do vendedor que devem ser apresentados numa negociação imobiliária, o corretor de imóveis precisa estar atento na solicitação de documentos relacionados ao comprador que comprovam que ele cumpre todos os requisitos listados acima, como a carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento e, de casamento, caso seja casado, carteira de identidade e CPF.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os recursos do FGTS foram fundamentais para as ampliações da oferta de moradias das últimas décadas no país. Somente no Programa Minha Casa, Minha Vida, desde a sua criação em 2009, o Fundo já concedeu financiamentos de mais de R$ 100 bilhões, e com esse valor, até março de 2015, foram financiadas 1,6 milhão de unidades.

Nos últimos anos, a Caixa verificou um aumento nos volumes dos recursos movimentados para adquirir moradia própria ou para amortizar, liquidar ou abater parte da prestação de financiamento habitacional do SFH. Se em 2010 mais de 490 mil trabalhadores utilizaram o saldo do FGTS para aquisição da moradia própria, movimentando mais de R$ 4,2 bilhões, em 2014 foram mais de 777 mil trabalhadores, o que correspondeu a uma movimentação de R$ 5,9 bilhões em recursos do Fundo de Garantia.

– O FGTS é uma importante ferramenta para o corretor de imóveis. O profissional deve sempre questionar o cliente quanto à possibilidade do uso do FGTS, perguntar se existe saldo depositado na conta da Caixa referente ao fundo de garantia. Esses recursos são de extrema importância numa aquisição residencial e facilitam a concretização da negociação – comenta o especialista em mercado imobiliário, Luiz Paulo Junior.

O comprador pode utilizar o saldo do FGTS quantas vezes quiser para a compra de imóveis. O que a Caixa Econômica Federal solicita é que se tenha um intervalo de três anos, até para que o trabalhador consiga juntar um  novo saldo no Fundo de Garantia.

Podem ser comprados através dos recursos do FGTS, os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente (no Estado do Rio de Janeiro, atualmente, o valor é de R$750 mil). Além disso, o imóvel precisa ser urbano, residencial e destinado à moradia do trabalhador. Por último, esse imóvel não pode ter sido objeto de transação com FGTS nos últimos três anos.

Outra restrição ocorre quando uma pessoa herda um imóvel. Nessa condição ela fica impedida de usar o FGTS para a compra de uma unidade na mesma cidade, mas habilitada para adquirir em outro município. Porém, caso haja uma doação com cláusula de usufruto, a situação se inverte e o beneficiário (aquele que recebeu a doação, mas só terá a posse definitiva do imóvel após o falecimento do usufrutuário) poderá utilizar o Fundo de Garantia para uma aquisição imobiliária na mesma cidade em que está situado o bem doado.

Na compra de um único imóvel, até duas pessoas podem usar seus saldos do FGTS, mas, para que isso aconteça, a unidade precisa estar no nome dos dois compradores. Ambos deverão atender aos requisitos já listados, com apenas uma exceção: o segundo comprador, seja a esposa ou o marido, por exemplo, não precisa necessariamente morar ou trabalhar no local onde está situado o imóvel, não sendo permitido a utilização do fundo de garantia para aquisição de imóvel para terceiros, como, por exemplo, para filhos.

Caso os dois compradores não sejam cônjuges, nem parentes próximos é necessário comprovar também que ambos irão residir no imóvel.

Em situações de divórcio, quem adquiriu o imóvel utilizando os recursos do FGTS, mas após a separação o registrou como um bem para o ex-cônjuge, pode voltar a utilizar o saldo do Fundo de Garantia, desde que cumpra as exigências já citadas.

Uma atenção especial está relacionada ao uso do FGTS para aquisição de um imóvel na planta.

– Nessa situação, o resgate do Fundo de Garantia só poderá ser realizado após o habite-se, isto é, com o imóvel pronto. Durante a compra de uma unidade na planta é recomendável que não se faça expectativas quanto ao uso do FGTS – explica Luiz Paulo Junior.

O cuidado redobrado deve ocorrer, pois a valorização pode fazer com que o preço do imóvel ultrapasse o limite do Sistema Financeiro de Habitação, não sendo permitido o uso do FGTS.