Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Werson Rêgo é atualmente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Coordenador acadêmico e instrutor da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), professor e palestrante nos cursos de pós-graduação, de formação e de extensão da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro(EMERJ). Professor convidado em cursos de pós-graduação da Universidade Estácio de Sá, Universidade do Rio de Janeiro, da Fundação Getúlio Vargas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e da Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Civil, Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Nesta entrevista exclusiva à Revista Stand, o desembargador Werson Rêgo, comenta sobre a responsabilidade civil do corretor de imóveis, Código de Defesa do Consumidor e principais reclamações contra os profissionais da intermediação imobiliária.

1 – A compra e venda de imóveis exige do corretor de imóveis uma atenção especial para transmitir segurança aos clientes. São comuns os casos de processos contra estes profissionais por serem imprudentes nas negociações?

Sim. A relação entre o corretor e seu cliente configura uma relação jurídica de consumo, sendo o cliente o sujeito vulnerável. A legislação consumerista impõe ao prestador de serviços um atuar ético, probo e, sobretudo, de qualidade, competente e seguro. Nesse sentido, o corretor deve estar preparado para prestar ao seu cliente informações adequadas, claras e precisas. Mais do que informar, o corretor tem o dever de orientar e aconselhar o seu cliente, visando não apenas à concretização de um negócio jurídico, mas o melhor para quem o procura.

2 – No âmbito judicial quais são as principais reclamações contra corretores de imóveis e as principais sanções aplicadas?

As principais queixas estão relacionadas ao dever de informação. A qualidade da informação prestada ao cliente tem se revelado insatisfatória. Ela precisa ser, por óbvio, verdadeira, e deve ser transmitida de maneira adequada, clara, precisa, contendo todos os elementos necessários à sua perfeita compreensão. Por outro lado, o corretor é um especialista; logo, sua opinião tem peso. Por isso, espera-se do corretor mais do que informações, senão, também, orientação e aconselhamentos isentos, técnicos. A frustração das legítimas expectativas dos clientes decorrentes de violações desses deveres jurídicos pode acarretar responsabilidades civis, administrativas e, em casos mais graves, penais.

3- O que caracteriza judicialmente a negligência e até mesmo a má-fé do profissional em uma negociação imobiliária?

A negligência seria um “não fazer o que deveria fazer”. A falha na prestação do serviço é caracterizada por um “não fazer” (ex: não prestar informações adequadas ou suficientes; não orientar e/ou aconselhar seu cliente; não conferir documentos antes de orientar seus clientes). Já a má-fé pressupõe consciência de que seu atuar não está de acordo com as melhores práticas (ex: omissão consciente de informações relevantes; prestação de informações que sabe ou deveria saber serem falsas; orientar e/ou aconselhar o cliente a realizar um negócio que não lhe beneficia). São apenas exemplos que, em linhas gerais, apontam para um comportamento contrário à boa-fé objetiva.

4- A medida que o cliente está cada vez mais bem informado na hora de comprar  um imóvel , podemos afirmar que a responsabilidade civil do corretor está ainda maior?

Sim, sem duvida alguma. A cada dia, o consumidor está mais consciente de seus direitos e, por isso, mais exigente.

5 – Sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, o senhor acredita os clientes estão cobrando por melhores serviços e produtos. Como essa questão é aplicada ao mercado imobiliário?

Sim, também sem dúvida alguma. O mercado imobiliário é muito específico e de difícil compreensão para pessoas leigas. Quando se busca um corretor, pretende-se atenuar a vulnerabilidades decorrente da assimetria informacional. Por isso, busco ajuda, orientação e aconselhamentos profissionais. O corretor, consciente disso, deve atuar no sentido da satisfação dessas legítimas expectativas de seus clientes.

6 – O ditado diz que a pressa é a inimiga da perfeição. O senhor percebe que muitas vezes, no afã de fechar a negociação, os profissionais deixam de se atentar em pontos importantes que garantem a segurança da transação?

Sim, com absoluta que pretende o melhor negócio possível, considerando suas disponibilidades e interesses. Segurança e qualidade devem ser a marca do serviço prestado por qualquer corretor.

 

7 – Checar a documentação obrigatória, que garante a segurança da negociação, é um caminho que dará tranquilidade ao corretor de imóveis desde o início até o fechamento da compra?

Mais do que uma faculdade, é dever do corretor assim agir. Do contrário, haverá negligência profissional, o que compromete a segurança e a qualidade da prestação do serviço.

 

8 – O financiamento imobiliário é um segmento que requer uma atenção especial por se tratar de uma aquisição por pagamento à prazo e liberação de crédito?

Sim, muito especial. Em situações tais, deve o corretor, inclusive, avaliar as disponibilidades dos mutuários, até para orientá-los sobre as vantagens e, sobretudo, *os riscos* da contratação, do comprometimento da renda familiar e de eventuais mora e/ou inadimplência. O corretor deve entender que compete a ele, se o caso, aconselhar o cliente a não realizar o negócio, quando evidente a hipossuficiência do consumidor.

 

9 – Sobre imóveis negociados na planta, como o Judiciário tem analisado a responsabilidade do corretor de imóveis em casos de atraso na entrega unidades?

Apenas naquelas situações em que o corretor, ciente de alguma dificuldade daquela incorporadora nesse sentido, omita do adquirente tal informação relevante. Ou seja, avalia-se a qualidade das informações prestadas aos adquirentes.

 

10 – O quanto que um processo judicial contra o corretor de imóveis influencia negativamente em termos de credibilidade na carreira do profissional? Uma atuação pautada pela ética e pelo profissionalismo é a base para consolidar uma trajetória sólida no mercado

Muito. O corretor, enquanto especialista, deve merecer a confiança de quem o contrata. Condenações judiciais abalam a imagem de credibilidade do profissional. Por isso, todo investimento na adequada formação do profissional é pouco. Um atuar ético, de boa-fé, seguro, competente, atencioso, agrega valores ao atuar do profissional, distinguindo-o positivamente no mercado.